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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Lirhandzo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101089789, uma entidade denominada, Lirhandzo Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Leonildo José Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Júlia Manuel Valói Manhique, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, bairro de Malhanpsene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709362M, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. José Jaime Manhique, de nacionalidade moçambicana, casado com Filomena Fenías Mahunguele Manhique,
- Texto do artigo, página 40: sob regime comunhão geral de bens, natural de Gaza, distrito de Manjacaze, e residente na província de Maputo, Distrito Municipal KaMahota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302916980M, emitido aos vinte sete de Julho de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Lirhandzo Construções, Limitada, sociedade por quota, cita na rua Xavier Bento, bairro de Albasine, quarteirão 18, casa n.º 22, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto social
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com obras públicas, representação comercial, participação em outras sociedades, distribuição de material, aluguer de material e máquinas de construção, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT que corresponde à soma de duas quotas, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio Leonildo José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento), outra quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco meticais), do sócio José Manhique correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração e a gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Leonildo José Manhique e José Jaime
- Texto do artigo, página 41: Manhique, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos ou decisões a serem tomadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objectivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomarem decisões pertinentes, bem como repartirem as perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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