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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165639, uma entidade denominada Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 41: Katia Jamina Tendane Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102013732C, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na Matola. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 480, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) Gestão de investimento;
- Número ou marcador, página 41: b) Gestão e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 41: c) Revisão e tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente à sócia única, Katia Jamina Tendane Langa que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de quotas entre sócia è livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade e casos omissos disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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