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Texto do artigo · p. 41 Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165639, uma entidade denominada Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Katia Jamina Tendane Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102013732C, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na Matola. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 480, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão de investimento;
Número ou marcador · p. 41 b) Gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 41 c) Revisão e tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente à sócia única, Katia Jamina Tendane Langa que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A transmissão de quotas entre sócia è livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade e casos omissos disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165639, uma entidade denominada Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 41: Katia Jamina Tendane Langa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102013732C, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na Matola. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Luíses e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede social na rua da Resistência n.º 480, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Gestão de investimento;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Gestão e administração de empresas;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Revisão e tradução de documentos;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Gestão imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente à sócia única, Katia Jamina Tendane Langa que corresponde a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A transmissão de quotas entre sócia è livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócia única desde já nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade e casos omissos disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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