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Texto do artigo · p. 44 Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100493551, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 44 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.o 05ZW0002624lM, de cinco de Maio de dois mil e catorze, emitido em Tete.
Texto do artigo · p. 44 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, tipo e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel na Avenida da Independência, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 45 Comércio a retalho, com importação e exportação dos seguintes artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exploração da madeira da primeira classe em touros), XIV, XVIII, e XIX.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para ta1 obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Masimba Magorokosho.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Suprimentos
Texto do artigo · p. 45 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que de acordo com as condições que por e1e forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro
Texto do artigo · p. 45 lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 45 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Masimba Magorokosho que rica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 45 a) Propor a criação de representações da empresa: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 45 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 45 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 45 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Fiscalização
Texto do artigo · p. 45 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 45 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 45 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 45 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 45 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 45 a) Pinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 45 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 45 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 45 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 45 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Disposições finais
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2015. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100493551, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 44: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Masimba Magorokosho, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Tete, titular do DIRE n.o 05ZW0002624lM, de cinco de Maio de dois mil e catorze, emitido em Tete.
  4. Texto do artigo, página 44: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Denominação, tipo e sede
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Masimba – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel na Avenida da Independência, Cidade de Tete.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: Duração
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 45: Comércio a retalho, com importação e exportação dos seguintes artigos abrangidos pelas classes I(excepto a exploração da madeira da primeira classe em touros), XIV, XVIII, e XIX.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para ta1 obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 45: Capital social
  19. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Masimba Magorokosho.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: Suprimentos
  23. Texto do artigo, página 45: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que de acordo com as condições que por e1e forem estipuladas.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quota
  26. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro
  28. Texto do artigo, página 45: lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 45: Amortização de quota
  31. Texto do artigo, página 45: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 45: Administração, representação, competências e vinculação
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Masimba Magorokosho que rica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 45: Cinco) Compete ao administrador:
  39. Número ou marcador, página 45: a) Propor a criação de representações da empresa: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  40. Número ou marcador, página 45: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  41. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 45: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 45: f) Alterar os estatutos;
  44. Número ou marcador, página 45: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 45: Fiscalização
  47. Texto do artigo, página 45: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  48. Número ou marcador, página 45: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  49. Número ou marcador, página 45: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 45: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  51. Número ou marcador, página 45: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: Direitos e obrigações do sócio
  54. Número ou marcador, página 45: Um) Constituem direitos do sócio:
  55. Número ou marcador, página 45: a) Pinhoar nos lucros;
  56. Número ou marcador, página 45: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 45: Dois) São obrigações do sócio:
  58. Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  59. Número ou marcador, página 45: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 45: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 45: Balanço e prestação de contas
  63. Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  64. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 45: Resultados e sua aplicação
  66. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  67. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  69. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  70. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  72. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  76. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 46: Disposições finais
  78. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 9 de Fevereiro de 2015. — O Conser-
  80. Texto do artigo, página 46: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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