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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Mes Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101171027, uma entidade denominada, Mes Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Mohamed Faraz Yunus Esmail, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000880N, emitido aos 25 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Meherin Gulzar, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333450N, emitido aos 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 46: Liyana Faraz Esmail, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975162 A, emitido a 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelos seus pais acima identificados (Mohamed Faraz Yunus Esmail e Meherin Gulzar). É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 46: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação social de Mes Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 306, Sommerchield 2, cidade de Maputo, podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 46: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 46: b) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 47: c) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 47: d) Participação em outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital)
- Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Mohamed Faraz Yunus Esmail, com uma quota de trezentos meticais, correspondente a três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) Meherin Gulzar, com uma quota de oito mil e duzentos meticais, correspondente a oitenta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 47: c) Liyana Faraz Esmail, com uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Texto do artigo, página 47: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente pelos sócios Mohamed Faraz Yunus Esmail e Meherin Gulzar, que ficam desde já nomeado administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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