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Texto do artigo · p. 47 Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, constituída aos 12 de Julho de 2012 e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316404, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo. Podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo pre-sente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio, revenda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, em grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 47 b) Actividade de restruturação, charcutaria, pastelaria, padaria, cervejaria e bar, bem como a prestação de serviços, catering e a representação e comercialização de bens e produtos conexos com aquelas actividades;
Número ou marcador · p. 47 c) Exploração de estabelecimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 47 d) Comércio, serviços, e aluguer de equipamentos de informática, telecomunicações, electrónica, electrodomésticos e software;
Número ou marcador · p. 47 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 f) Participar em sociedades fora do país.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no
Texto do artigo · p. 47 número anterior, tais como participar em agrupamentos de empresas, bem como em quaisquer outra sociedades, mesmo com objecto diferente ou regulados por lei especial, desde que para tal obtenha autorização das autoridades da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Manuel da Silva Vilela.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por três administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira – Presidente, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula – Administradora e Victor Manuel da Silva Vilela – Administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela: a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 48 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e nove de Abril de dois mil e dezanove, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, constituída aos 12 de Julho de 2012 e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316404, os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
  3. Texto do artigo, página 47: Em consequência, é alterado integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Global Trade Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo. Podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo pre-sente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 47: a) Comércio, revenda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, bebidas, em grosso e retalho;
  11. Número ou marcador, página 47: b) Actividade de restruturação, charcutaria, pastelaria, padaria, cervejaria e bar, bem como a prestação de serviços, catering e a representação e comercialização de bens e produtos conexos com aquelas actividades;
  12. Número ou marcador, página 47: c) Exploração de estabelecimentos hoteleiros;
  13. Número ou marcador, página 47: d) Comércio, serviços, e aluguer de equipamentos de informática, telecomunicações, electrónica, electrodomésticos e software;
  14. Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 47: f) Participar em sociedades fora do país.
  16. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no
  17. Texto do artigo, página 47: número anterior, tais como participar em agrupamentos de empresas, bem como em quaisquer outra sociedades, mesmo com objecto diferente ou regulados por lei especial, desde que para tal obtenha autorização das autoridades da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  21. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula; e
  23. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vitor Manuel da Silva Vilela.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por três administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores: Paulo Sérgio da Silva Oliveira – Presidente, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula – Administradora e Victor Manuel da Silva Vilela – Administrador.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela: a) Assinatura de dois administradores;
  31. Número ou marcador, página 48: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  33. Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
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