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Texto do artigo · p. 48 Nuke Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100940817, a sociedade Nuke Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Nuke Transportes, Limitada, é uma sociedade comer-
Texto do artigo · p. 48 cial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 48 b) Venda e aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 48 c) Comercialização de cimento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, pertencente ao sócio Nuo Li, solteiro, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E76700230, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 111878641;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Hui Wang, solteira, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA1660545, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 154695168 .
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo, assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pela assembleia geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, reno-váveis, ou menos tempo, em caso de desem-penho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete a assembleia geral designar os membros da conselho de direcção e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Nuke Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Três) É expressamente vedado ao director--executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 48 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Nuke Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100940817, a sociedade Nuke Transportes, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Nuke Transportes, Limitada, é uma sociedade comer-
  6. Texto do artigo, página 48: cial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: (Sede, social)
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Prestação de serviços na área de transporte de carga diversa;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Venda e aluguer de máquinas e equipamento;
  15. Número ou marcador, página 48: c) Comercialização de cimento.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 190.000,00MT, pertencente ao sócio Nuo Li, solteiro, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E76700230, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 111878641;
  19. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Hui Wang, solteira, maior, natural de Henan, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EA1660545, com residência no Condomínio Império, Bairro do Estoril, Beira e titular do NUIT 154695168 .
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade, gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é administrada pelo director-executivo, assistido por um ou mais gestores sectoriais nomeados pela assembleia geral, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de três anos, reno-váveis, ou menos tempo, em caso de desem-penho não satisfatório.
  23. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete a assembleia geral designar os membros da conselho de direcção e aprovar ou alterar o regulamento orgânico interno da Nuke Transportes, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 48: Três) É expressamente vedado ao director--executivo e aos gestores sectoriais obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, vales e garantias.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) Para além do presente estatuto e em todo o omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições da lei das sociedades por quotas vigente e disposições subsidiariamente aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) A invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente estatuto não determina a invalidade da totalidade do estatuto. A cláusula inválida será substituída por uma que represente a vontade das partes.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) Para a resolução de quaisquer questões relacionadas com a interpretação das presentes cláusulas estatutárias, é competente, com expressa renúncia a qualquer outro, o Tribunal da Cidade da Beira.
  30. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 4 de Julho de 2019. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 48: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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