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- Texto do artigo, página 48: Omega Standard Contas, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113078, uma entidade denominada Omega Standard Contas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Gaspar Paulo Fondo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, Bairro Malhampsene, quarteirão 6, casa n.º 269, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480970S, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, pelo Governo da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 48: Algy Felisto Cambongue, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão 28, casa n.º 258, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102491691C, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Governo da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta o nome Omega Standard Contas, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 49: Um) O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria de gestão e de negócios, contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas divididas pelos sócios Gaspar Paulo Fondo, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e Algy Felisto Cambongue, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 49: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 49: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 49: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Gaspar Paulo Fondo e Algy Felisto Cambongue.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 49: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 49: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
- Texto do artigo, página 49: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Matola, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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