Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 49 OSAF Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101143511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada OSAF Holding – Sociedade
Texto do artigo · p. 49 Anónima constituída entre os accionistas que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de OSAF Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-a-Porto, província de Nampula, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local do mesmo país e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto: a) Aluguer, compra e venda de imóveis (Imobiliário);
Número ou marcador · p. 49 a) Contabilidade, consultoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 49 b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 49 c) Comércio a grosso e a retalho de vários produtos e material diverso;
Número ou marcador · p. 49 d) Agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 49 e) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 49 f) Montagem de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 49 g) Prestação de serviços na área de construção civil, e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 49 h) Implantação de pequenas e médias industrias em várias áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 49 i) Aluguer, venda e importação de viaturas, móveis e máquina e suas respectivas vendas;
Número ou marcador · p. 49 j) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 49 k) Transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 49 l) Serviços ligados a promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 50 m) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis (bombas).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Três) Centro de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em acções de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 50 c) Anúncio da venda de acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Competência)
Texto do artigo · p. 50 É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 50 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 50 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 50 c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Ossman Abdul Agij e Afshin Mahomed Faizal que desde já são nomeados administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 50 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 50 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 50 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 50 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um fiscal único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Do balanços, lucros sociais e dividendos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Lucros)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 50 Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 50 Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela assembleia geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 12 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: OSAF Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101143511, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada OSAF Holding – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 49: Anónima constituída entre os accionistas que celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de OSAF Holding, S.A.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Maiaia, cidade de Nacala-a-Porto, província de Nampula, podendo, no entanto, o conselho de administração com consentimento da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local do mesmo país e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto: a) Aluguer, compra e venda de imóveis (Imobiliário);
  17. Número ou marcador, página 49: a) Contabilidade, consultoria e recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 49: b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e bens;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Comércio a grosso e a retalho de vários produtos e material diverso;
  20. Número ou marcador, página 49: d) Agenciamento de navegação;
  21. Número ou marcador, página 49: e) Despacho aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 49: f) Montagem de sistema de segurança;
  23. Número ou marcador, página 49: g) Prestação de serviços na área de construção civil, e serviços gráficos;
  24. Número ou marcador, página 49: h) Implantação de pequenas e médias industrias em várias áreas de actuação;
  25. Número ou marcador, página 49: i) Aluguer, venda e importação de viaturas, móveis e máquina e suas respectivas vendas;
  26. Número ou marcador, página 49: j) Aluguer de veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 49: k) Transporte de carga e logística;
  28. Número ou marcador, página 49: l) Serviços ligados a promoção imobiliária.
  29. Número ou marcador, página 50: m) Comércio a grosso e a retalho de combustíveis (bombas).
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que, para tal seja autorizado pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 50: Três) Centro de ensino e aprendizagem.
  32. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em acções de dez meticais cada.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 50: (Amortização de acções)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 50: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  41. Número ou marcador, página 50: c) Anúncio da venda de acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital social)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomada em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 50: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 50: (Competência)
  49. Texto do artigo, página 50: É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
  50. Número ou marcador, página 50: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  51. Número ou marcador, página 50: b) A amortização de acções;
  52. Número ou marcador, página 50: c) A exclusão de accionista; d)A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelos senhores Ossman Abdul Agij e Afshin Mahomed Faizal que desde já são nomeados administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem o mandato de quatro anos, renováveis por uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 50: Três) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  59. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 50: (Competência do Conselho de Administração)
  62. Texto do artigo, página 50: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  63. Número ou marcador, página 50: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  64. Número ou marcador, página 50: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 50: (Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 50: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o Presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um fiscal único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Do balanços, lucros sociais e dividendos
  70. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  72. Texto do artigo, página 50: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 50: (Lucros)
  75. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  76. Texto do artigo, página 50: Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 50: (Dissolução, liquidação e partilha)
  80. Texto do artigo, página 50: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela assembleia geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 50: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 50: Nampula, 12 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.