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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico,para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 35, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Armando António Muchanga, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060102124609B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Junho de dois mil e dezassete e residente em Vanduzi, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 50: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 50: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papelaria Olivia – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 50: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 51: responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Sede social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Vanduzi, província de Manica.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 51: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único Armando António Muchanga.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 51: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Armando António Muchanga, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 51: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 51: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 51: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 51: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 51: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Abril
- Texto do artigo, página 51: de 2018. — Notário A, Ilegível.
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