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Texto do artigo · p. 51 Reddy`S Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 105 à 108 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 52 n.º 11IN00026475S, emitido pela Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Bernardo Francisco, natural de Gurro, distrito de Gurro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246844I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 52 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 52 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 52 Que pela presente escritura sociedade comercial pública, constituem entre si, uma por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Reddy´s Bar, Limitada, vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho, província de Manica, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, Bairro Dois.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas incluindo cigarros;
Número ou marcador · p. 52 b) Bar e catering;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 52 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 52 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a segunda quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Bernardo Francisco.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A cessão de quotas depende do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas, quer à favor de terceiros depende sempre da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 52 Três) No caso de cessão de quota, o sócio goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 52 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Subba Reddy Kurri.
Número ou marcador · p. 52 Seis) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio Bernardo Francisco.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 Salvo outras formalidades legais a sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 52 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados, o remanescente será distribuído na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por consentimento do sócio, todos serão liquidatários nos termos que vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 12 de Junho de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Reddy`S Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 105 à 108 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, perante mim Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Subba Reddy Kurri, de nacionalidade indiana, portador do DIRE
  4. Texto do artigo, página 52: n.º 11IN00026475S, emitido pela Migração de Chimoio em um de Outubro de dois mil e dezoito e residente na Cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 52: Segundo. Bernardo Francisco, natural de Gurro, distrito de Gurro, província de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246844I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio em cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 52: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  7. Texto do artigo, página 52: E por ele foi dito:
  8. Texto do artigo, página 52: Que pela presente escritura sociedade comercial pública, constituem entre si, uma por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Reddy´s Bar, Limitada, vai ter a sua sede na Avenida do Trabalho, província de Manica, cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, Bairro Dois.
  12. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 52: a) Venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas incluindo cigarros;
  20. Número ou marcador, página 52: b) Bar e catering;
  21. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 52: d) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 52: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Subba Reddy Kurri e a segunda quota de valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por centos) do capital, pertencente ao sócio Bernardo Francisco.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 52: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 52: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas depende do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas, quer à favor de terceiros depende sempre da decisão do sócio.
  38. Número ou marcador, página 52: Três) No caso de cessão de quota, o sócio goza do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Subba Reddy Kurri, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os poderão revogá-lo a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 52: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 52: Quatro) Caberá a administração designar o director e director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  45. Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Subba Reddy Kurri.
  46. Número ou marcador, página 52: Seis) Os actos de mera expediente poderão ser assinado pelo sócio Bernardo Francisco.
  47. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 52: Salvo outras formalidades legais a sociedade, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 52: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 52: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 52: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados, o remanescente será distribuído na proporção da sua quota.
  56. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por consentimento do sócio, todos serão liquidatários nos termos que vier a ser decidido pelo sócio.
  59. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 52: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 12 de Junho de 2019. — O Notário, Ilegível.
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