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- Texto do artigo, página 52: Sociedade Agro-Pecuaria de Gurué, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de vinte de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 52 do livro para escrituras diversas, número 2/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, Conservador e Notário Superior da mesma Conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 52: Ismael José Lourenço Moda, solteiro, natural de Gurué, residente no bairro Artes e
- Texto do artigo, página 53: Ofícios, na cidade de Gurué, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100464687I, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane e David Felisberto Januário, solteiro, natural da Caia e residente no bairro Escola Secundária, na cidade de Gurué, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 070301016459F, emitido aos vinte de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia em Quelimane.
- Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 53: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 53: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, sociedade Agro-Pecuária de Gurué, Limitada, com sede no Mercado Fresquinha, no bairro Escola Secundária, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária de Gurué, Limitada, tem a sua sede no mercado Fresquinha, no bairro Escola Secundária, na cidade de Gurué, e durará um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritório de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto social Agricultura e pecuária, focado na criação, compra e venda de vários produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliares ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras associações constituídas no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de (400.000,00MT), correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 53: a) Ismael José Lourenço Moda com 200.000,00MT;
- Número ou marcador, página 53: b) David Felisberto Januário com 200.000,00MT.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Nos termos da lei a sociedade reunirse-á quatro vezes por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 7 (sete) dias, para aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente).
- Número ou marcador, página 53: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónico (vídeo teleconferência,skype assim como outros meios modernos de comunicação).
- Texto do artigo, página 53: Quarto) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, mediante acordo com respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) A amortização de quotas prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante de ultimo balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito de valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Secção ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A secção ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e os ascendentes ou descendentes, mas para os estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como distância do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 53: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de secção entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Continuidade)
- Texto do artigo, página 53: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido os quais deveram designar um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Ismael José Lourenço Moda.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatários.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exige outras actividades, são convocadas por cartas ou email dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 53: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida a sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano de exercícios coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os lucos líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade. Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidaria a gerência.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Omissos)
- Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pela legislaçãoem vigor no que concerne a matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 54: Gurué, 20 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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