Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 58 Thengo Group, S.A.
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170381, uma entidade denominada Thengo Group, S.A.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade adopta a denominação de Thengo Group, S.A. e é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 58 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) A exploração florestal, incluindo o abate, corte e processamento de madeira em bruto e seus derivados, devendo, para o efeito, requerer uma concessão florestal, junto de entidade competente;
Número ou marcador · p. 58 b) Estudos, consultoria, prestação de serviços, prospecção e pesquisa na área florestal e afins; c)Exploração, exportação, processamento industrial e comercialização de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 58 d) Compra e venda a grosso e a retalho de recursos florestais e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade tem também por objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) O exercício da actividade na área de indústria, turismo e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 58 b) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais e outros inerentes ao desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade tem ainda por objecto
Texto do artigo · p. 58 o exercício da actividade mineira e outras actividades com esta relacionadas, tais como: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 58 b) Aquisição e alinenação de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bem como móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Tipos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 58 Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial
Texto do artigo · p. 58 e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As acções que possuirão um número de ordem serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 58 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 58 Um) Entende-se por suprimentos o contrato em que o accionista empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 58 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
Número ou marcador · p. 58 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 59 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Competências)
Texto do artigo · p. 59 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 59 a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 59 b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 c) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 59 d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 59 e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 59 f) A eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 59 g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 59 k) A participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 59 l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 59 m) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 59 n) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 59 o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 59 p) Os termos e as condições da concessão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Convocação)
Número ou marcador · p. 59 Uma) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados, pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Reunião)
Número ou marcador · p. 59 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 59 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 59 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 59 a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 59 b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicáveis;
Número ou marcador · p. 59 c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador
Texto do artigo · p. 59 delegado, fixando as áreas e limites das suas competências;
Número ou marcador · p. 59 d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 59 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela As sembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O presidente do Conselho de Administração e o presidente da Comissão Executiva detêm voto de qualidade e poder de veto.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Ao presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que, em matérias de gestão corrente, caberá sempre ao presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub órgão existir.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 59 Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 59 Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director geral, prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
Número ou marcador · p. 59 Oito) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 59 Nove) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Paulo Jorge Frederico Pena da Siva.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 59 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de
Texto do artigo · p. 60 Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 60 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 60 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 60 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 60 e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 60 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao director geral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 60 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 60 c) Do presidente do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 60 d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 60 e) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 60 f) Do director geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 60 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 60 h) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decididos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fiança, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 60 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou por um Fiscal Único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 60 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) Salvo disposição legal em contrário, o Conselho Geral é órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 60 Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 60 Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 60 Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 (Secretária da sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 60 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 60 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 60 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 60 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 60 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 60 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 60 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 60 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 61 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 61 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 61 c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 61 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 61 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Thengo Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170381, uma entidade denominada Thengo Group, S.A.
  3. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade adopta a denominação de Thengo Group, S.A. e é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade.
  7. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, distrito municipal de Kampfumo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 58: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 58: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 58: a) A exploração florestal, incluindo o abate, corte e processamento de madeira em bruto e seus derivados, devendo, para o efeito, requerer uma concessão florestal, junto de entidade competente;
  16. Número ou marcador, página 58: b) Estudos, consultoria, prestação de serviços, prospecção e pesquisa na área florestal e afins; c)Exploração, exportação, processamento industrial e comercialização de recursos florestais e faunísticos;
  17. Número ou marcador, página 58: d) Compra e venda a grosso e a retalho de recursos florestais e outros produtos relacionados.
  18. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade tem também por objecto:
  19. Número ou marcador, página 58: a) O exercício da actividade na área de indústria, turismo e transporte de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 58: b) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais e outros inerentes ao desenvolvimento da sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade tem ainda por objecto
  22. Texto do artigo, página 58: o exercício da actividade mineira e outras actividades com esta relacionadas, tais como: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 58: b) Aquisição e alinenação de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bem como móveis e imóveis.
  24. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 58: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando mil acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 58: (Tipos e categorias de acções)
  31. Número ou marcador, página 58: Um) As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial
  32. Texto do artigo, página 58: e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350 do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 58: Dois) As acções que possuirão um número de ordem serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  34. Número ou marcador, página 58: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 58: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 58: Cinco) Os títulos representativos de maior número de acções podem ser desdobrados em títulos representativos de menor número e viceversa, sempre a pedido e à custa do accionista.
  37. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 58: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, ficando todos os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 58: (Suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 58: Um) Entende-se por suprimentos o contrato em que o accionista empresta à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
  43. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  44. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 58: São órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 58: a) A Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 58: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
  50. Número ou marcador, página 58: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 59: (Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 59: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os sócios e restantes órgãos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 59: (Competências)
  57. Texto do artigo, página 59: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  58. Número ou marcador, página 59: a) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  59. Número ou marcador, página 59: b) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 59: c) Aplicação dos resultados do exercício;
  61. Número ou marcador, página 59: d) A eleição e destituição do Conselho de Administração e do orgão de fiscalização;
  62. Número ou marcador, página 59: e) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  63. Número ou marcador, página 59: f) A eleição e destituição dos membros do Conselho fiscal e do respectivo presidente;
  64. Número ou marcador, página 59: g) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 59: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 59: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 59: j) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  68. Número ou marcador, página 59: k) A participação no capital social de outras sociedades;
  69. Número ou marcador, página 59: l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 59: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  71. Número ou marcador, página 59: n) Garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  72. Número ou marcador, página 59: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  73. Número ou marcador, página 59: p) Os termos e as condições da concessão de suprimentos.
  74. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 59: (Convocação)
  76. Número ou marcador, página 59: Uma) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados, pelo menos num dos jornais mais lidos e com trinta dias de antecedência.
  77. Número ou marcador, página 59: Dois) O aviso convocatório deve, no mínimo, conter a firma, a sede e número de registo da sociedade; o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, a espécie de reunião; a ordem de trabalhos com menção especificada dos assuntos a serem submetidos à deliberação dos accionistas, e ainda deve conter e indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  78. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 59: (Reunião)
  80. Número ou marcador, página 59: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  81. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  82. Número ou marcador, página 59: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  83. Número ou marcador, página 59: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  84. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Da administração
  85. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único, a uma Comissão Executiva ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 59: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das atividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  89. Número ou marcador, página 59: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  90. Número ou marcador, página 59: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultarem da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos regulamentos e na lei aplicáveis;
  91. Número ou marcador, página 59: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador
  92. Texto do artigo, página 59: delegado, fixando as áreas e limites das suas competências;
  93. Número ou marcador, página 59: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de director geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  94. Número ou marcador, página 59: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela As sembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O presidente do Conselho de Administração e o presidente da Comissão Executiva detêm voto de qualidade e poder de veto.
  95. Número ou marcador, página 59: Quatro) Ao presidente do Conselho de Administração também competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que, em matérias de gestão corrente, caberá sempre ao presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub órgão existir.
  96. Número ou marcador, página 59: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  97. Número ou marcador, página 59: Seis) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
  98. Número ou marcador, página 59: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director geral, prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
  99. Número ou marcador, página 59: Oito) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director geral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
  100. Número ou marcador, página 59: Nove) Até deliberação contrária da Assembleia Geral, é designado como administrador único o senhor Paulo Jorge Frederico Pena da Siva.
  101. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 59: (Atribuições e competências)
  103. Número ou marcador, página 59: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de
  104. Texto do artigo, página 60: Administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  105. Número ou marcador, página 60: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  106. Número ou marcador, página 60: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 60: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  108. Número ou marcador, página 60: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  109. Número ou marcador, página 60: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 60: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
  111. Número ou marcador, página 60: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao director geral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  112. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indeminizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  113. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 60: (Vinculação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  116. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura do Conselho de Administração;
  117. Número ou marcador, página 60: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  118. Número ou marcador, página 60: c) Do presidente do Conselho de Gerência;
  119. Número ou marcador, página 60: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  120. Número ou marcador, página 60: e) Do administrador único;
  121. Número ou marcador, página 60: f) Do director geral, nos estritos termos do seu mandato;
  122. Número ou marcador, página 60: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  123. Número ou marcador, página 60: h) Nos demais termos a serem deliberados pelo Conselho de Administração ou decididos pelo administrador único.
  124. Número ou marcador, página 60: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fiança, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  125. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 60: (Fiscalização)
  127. Número ou marcador, página 60: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros ou por um Fiscal Único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  128. Número ou marcador, página 60: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  129. Número ou marcador, página 60: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  130. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 60: (Reuniões)
  132. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  133. Número ou marcador, página 60: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos, trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 60: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  135. Número ou marcador, página 60: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  136. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 60: (Conselho Geral)
  138. Número ou marcador, página 60: Um) Salvo disposição legal em contrário, o Conselho Geral é órgão constituído por um núcleo restrito de accionistas, dos quais farão parte os accionistas fundadores e demais que a Assembleia Geral deliberar, ou o regulamento específico fixar, cuja principal atribuição consistirá na monitoria da implementação das deliberações da Assembleia Geral pelos demais órgãos sociais, bem como da gestão corrente da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 60: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho Geral resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  140. Número ou marcador, página 60: Três) O Conselho Geral será dirigido e representado pelo accionista detentor da maioria de acções da sociedade e subordinar-se-á à Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 60: (Conselho de Gestão)
  143. Número ou marcador, página 60: Um) Salvo disposição legal contrária, o Conselho de Gestão é órgão constituído pelos membros do Conselho de Administração com funções executivas de gestão diária das actividades da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 60: Dois) A regulação da composição e funcionamento do Conselho de Gestão resultará de um regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral, salvo disposição legal em contrário.
  145. Número ou marcador, página 60: Três) O Conselho de Gestão será presidido e representado pelo administrador delegado, eleito pelo Conselho de Administração no momento da eleição dos membros deste órgão, e subordinar-se-á ao Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 60: (Secretária da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 60: Um) Nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  149. Número ou marcador, página 60: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  150. Número ou marcador, página 60: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  151. Número ou marcador, página 60: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  152. Número ou marcador, página 60: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  153. Número ou marcador, página 60: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  154. Número ou marcador, página 60: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  155. Número ou marcador, página 60: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
  156. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
  158. Número ou marcador, página 60: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados ser fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 61: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  160. Texto do artigo, página 61: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 61: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
  162. Número ou marcador, página 61: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 61: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  164. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
  166. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 61: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  168. Número ou marcador, página 61: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
  169. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 61: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 61: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.