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Texto do artigo · p. 61 Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e duas à folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 61 Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade adopta a firma Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 61 Um) O objecto da sociedade consiste em importação, comercialização, importação, redes de gás, instalação e climatização.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 A cessão de quotas é livre entre sócios; o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 61 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 61 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 61 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 61 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 61 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 61 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 61 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereçam em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 61 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Topgás Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e duas à folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A, deste Cartório Notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade denominada Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, tem sua sede na Avenida
  3. Texto do artigo, página 61: Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a firma Topgás Engenharia e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128 na cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 61: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  7. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 61: Um) O objecto da sociedade consiste em importação, comercialização, importação, redes de gás, instalação e climatização.
  9. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  10. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Sogestão – Grupo Alves da Silva SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  12. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 61: A cessão de quotas é livre entre sócios; o estranho carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 61: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  16. Número ou marcador, página 61: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 61: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador, de um procurador ou de um mandatário.
  18. Número ou marcador, página 61: Quatro) Fica incluída nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 61: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 61: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 61: a) Por acordo com o respectivo titular;
  24. Número ou marcador, página 61: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  25. Número ou marcador, página 61: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  26. Número ou marcador, página 61: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  27. Número ou marcador, página 61: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  28. Número ou marcador, página 61: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  29. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 61: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereçam em preço, condições de pagamento e garantias.
  31. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 61: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  33. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 61: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  35. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Maputo, três de Julho de dois mil e dezanove.
  36. Texto do artigo, página 61: — O Conservador, Ilegível.
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