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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 61: Trans Adil, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101129985, a sociedade Trans Adil, Limitada, constituída por documento particular, aos 29 de Março de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Denominação)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Trans Adil, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: (Sede social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 62: a) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 62: b) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 62: c) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 62: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerante;
- Número ou marcador, página 62: e) Fornecimento de material de escritório, higiene e alimentares.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: (Duração)
- Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: (Capital social)
- Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, equivalente a 33,333% do capital social, pertencente à sócia Arminda Botão Gonçalves Cardoso, casada com o senhor Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100990660, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Agosto de 2018, com o NUIT 102889010;
- Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, equivalente a 33,333% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, casado com a senhora Arminda Botão Gonçalves Cardoso, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101217J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Maio de 2018, com o NUIT 101908372;
- Número ou marcador, página 62: c) Uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, equivalente a 33,333% do capital social, pertencente ao sócio Sudil Alexandre Gonçalves Cardoso, solteiro, menor, natural de Tete,
- Texto do artigo, página 62: de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106750250258J, emitido a 7 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, representada neste acto pelo senhor Cardoso Alexandre Mouzinho Cardoso, na qualidade de pai, com o NUIT 149349324.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Arminda Botão Gonçalves Cardoso, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 62: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 62: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 62: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 62: Está conforme. Tete, 19 de Junho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 62: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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