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Texto do artigo · p. 65 Vazal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia 29 do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foi deliberada a cessão de quotas e alteração total dos estatutos da sociedade Vazal, Limitada, doravante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100161478, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 65 Foi deliberado e proceder com a cessão de quotas da sociedade, onde foi deliberado pela sócia Kirsty Sharon Brown que vende a quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 65 Após a cedência acima verificada, a sócia Kirsty Sharon Brown passa a ser titular de uma
Texto do artigo · p. 65 quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue passa a ser titular de uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Em seguida foi deliberado que a senhora Kirsty Sharon Brown fica como administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 65 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Vazal, Limitada.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Sede)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Duração)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto)
Texto do artigo · p. 66 O objecto da sociedade consiste na pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, madeireiro e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 66 a) Aleque Mateus Malunguissa Theue subscreve uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 66 b) Kirsty Sharon Brown subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 66 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 66 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 66 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada, com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 66 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 66 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 66 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 66 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 66 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 66 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 66 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 66 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 66 b) O administrador único; e
Número ou marcador · p. 66 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 66 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador único ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 66 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 66 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 66 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 66 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 66 d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade será administrada por administrador único e fica desde já nomeada a senhora Kirsty Sharon Brown como administrador única da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O Administrador Único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos de sócios.
Número ou marcador · p. 67 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 67 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 67 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 67 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 67 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 67 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 67 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 67 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 67 Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 67 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 67 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 67 (Omissões)
Texto do artigo · p. 67 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 67 Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 67 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Vazal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia 29 do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, foi deliberada a cessão de quotas e alteração total dos estatutos da sociedade Vazal, Limitada, doravante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100161478, nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 65: Foi deliberado e proceder com a cessão de quotas da sociedade, onde foi deliberado pela sócia Kirsty Sharon Brown que vende a quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade para o senhor Aleque Mateus Malunguissa Theue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113654C, emitido a 9 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, cuja quitação confere no presente acto e este aceita e entra para a sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 65: Após a cedência acima verificada, a sócia Kirsty Sharon Brown passa a ser titular de uma
  5. Texto do artigo, página 65: quota no valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade e o sócio Aleque Mateus Malunguissa Theue passa a ser titular de uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 65: Em seguida foi deliberado que a senhora Kirsty Sharon Brown fica como administradora única da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 65: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração integral dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
  8. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 66: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 66: (Forma e firma)
  11. Texto do artigo, página 66: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Vazal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 66: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 66: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 66: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 66: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 66: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 66: O objecto da sociedade consiste na pesca semi-industrial de kapenta, turismo, pesca desportiva, venda de produtos pesqueiros e outras actividades e investimentos relacionados com o ramo pesqueiro, madeireiro e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 66: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 66: a) Aleque Mateus Malunguissa Theue subscreve uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 66: b) Kirsty Sharon Brown subscreve uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 66: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 66: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 66: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 66: (Cessão de participação social)
  34. Número ou marcador, página 66: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 66: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 66: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada, com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  37. Número ou marcador, página 66: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 66: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  39. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 66: (Exoneração e exclusão de sócio)
  41. Texto do artigo, página 66: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 66: (Ónus e encargos)
  44. Número ou marcador, página 66: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 66: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  46. Número ou marcador, página 66: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  47. Número ou marcador, página 66: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 66: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 66: São órgãos da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 66: a) A assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 66: b) O administrador único; e
  53. Número ou marcador, página 66: c) Fiscal único.
  54. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 66: (Composição da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 66: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  58. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 66: (Reuniões e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  61. Número ou marcador, página 66: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  62. Número ou marcador, página 66: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador único ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  63. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 66: (Competências da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 66: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 66: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  67. Número ou marcador, página 66: b) Distribuição de lucros;
  68. Número ou marcador, página 66: c) A designação e a destituição do administrador único;
  69. Número ou marcador, página 66: d) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial em vigor no país.
  70. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 66: (Administrador único)
  72. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade será administrada por administrador único e fica desde já nomeada a senhora Kirsty Sharon Brown como administrador única da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 67: Dois) O Administrador Único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos votos de sócios.
  74. Número ou marcador, página 67: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  75. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 67: (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 67: A sociedade obriga-se:
  78. Texto do artigo, página 67: a)Pela assinatura do administrador único;
  79. Número ou marcador, página 67: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  80. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 67: (Fiscal único)
  82. Texto do artigo, página 67: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  83. Número ou marcador, página 67: CAPÍTULO V
  84. Texto do artigo, página 67: Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 67: (Exercício e contas do exercício)
  87. Texto do artigo, página 67: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 67: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 67: Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 67: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 67: (Distribuição de dividendos)
  94. Texto do artigo, página 67: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 67: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 67: (Omissões)
  97. Texto do artigo, página 67: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 67: Está conforme. Tete, 24 de Junho de 2019. — O Conservador,
  99. Texto do artigo, página 67: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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