Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 67 Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, do dia seis do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua dos Eucaliptos, Talhão n.º 86 – 1.º, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil quinhentos e quarenta e quatro, a folhas setenta e cinco do livro C, traço trinta e três, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e um, deliberaram, por unanimidade, a liquidação e extinção da sociedade. E que, o imóvel n.º 26.709, incorporado no referido talhão, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 59.345, a folhas 19, do livro G/63, e avaliado em 1.500.000,00MT, passa, a título gratuíto, para a propriedade exclusiva da sócia Maria Teresa Peres Teodoro.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 67: Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, do dia seis do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade Zama-Zama Indústria Comércio e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua dos Eucaliptos, Talhão n.º 86 – 1.º, bairro da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil quinhentos e quarenta e quatro, a folhas setenta e cinco do livro C, traço trinta e três, com a data de vinte e nove de Maio de dois mil e um, deliberaram, por unanimidade, a liquidação e extinção da sociedade. E que, o imóvel n.º 26.709, incorporado no referido talhão, inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 59.345, a folhas 19, do livro G/63, e avaliado em 1.500.000,00MT, passa, a título gratuíto, para a propriedade exclusiva da sócia Maria Teresa Peres Teodoro.
  3. Texto do artigo, página 67: Maputo, 28 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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