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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 68: 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142191, uma entidade denominada 2RM Security (Equipamento & Eletrónica), Limitada.
- Texto do artigo, página 68: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 68: Primeiro. Frank Fernando Paquina, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300242717F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação
- Texto do artigo, página 69: Civil, a 23 de Abril de 2015, residente no bairro Malhangalene, n.o 986, cidade da Matola, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 69: Segundo. Ermelinda Carolina Francisco Tinga, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300035805J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 27 de Julho de 2015, residente no bairro Malhangalene, n.º 986, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 69: Pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de 2RM Security (Equipamento & Eletronica), Limitada, e tem a sua sede na Matola, rua da Mozal, n.º 29, Aquarius Shopping, Lojas n.ºs 34 e 35, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Duração)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Objecto)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 69: a) Venda de equipamento digital e electrónico;
- Número ou marcador, página 69: b) Prestação de serviços na área de segurança.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desen-volvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Capital)
- Texto do artigo, página 69: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo que 60.000,00MT (sessenta mil meticais), da quota pertencem ao sócio Frank Fernando Paquina, e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), da quota pertencem à sócia Ermelinda Carolina Francisco Tinga.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 69: Um) A administração será exercida pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado administrador e gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Compete ao administrador e gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 69: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador e a nível do banco as movimentações serão em conjunto, isto é, uma assinatura do administrador (Frank Paquina) e da directora financeira (Ermelinda Tinga), que estes poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os poderes.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 69: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 70: INM
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