Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane

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Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane abreviadamente designada por ASSOIFLOMA é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A ASSOIFLOMA tem a sua sede em Maxixe, rua Manuel de Rocha n.º 10 e exerce a sua actividade em toda a província de Inhamane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a ASSOIFLOMA pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o achar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A ASSOIFLOMA é constituída por um tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A ASSOIFLOMA tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Defender os interesses dos membros na actividade forestal;
Texto do artigo · p. 5 b ) A p o i a r o s m e m b r o s n o desenvolvimento das suas actividades de aprovisionamento e comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 5 c) Pesquisar mercados dos produtos florestais e defender preços justos na comercialização interna;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas florestais;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a formação profissional dos seus membros e operadores florestais;
Número ou marcador · p. 5 f) Advogar aos órgãos competentes, autorização para aquisição de financiamentos tendentes a aquisição de instrumentos de produção; g)Promover a preservação do ecossistema dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 5 h) Estimulara a criação dum fundo destinado a fazer face a situação de doenças graves e morte, em auxílio dos membros da ASSOIFLOMA e madeireiros em geral; i)Providenciar no sentido das autoridades competentes procederem a concessão de títulos de uso e aproveitamento de terra, ocupadas pelas indústrias e madeireiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ASSOIFLOMA todas as pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, os princípio e o programa da associação e sejam admitidos como sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro da ASSOIFLOMA é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da ASSOIFLOMA agrupamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – os que tenham assinado escritura de constituição da ASSOIFLOMA e aqueles que se tenham inscrito antes da assinatura da escritura;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários – os que paguem regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros subscritores – os que se comprometem a prestar a ASSOIFLOMA regularmente uma contribuição material ou pecuniária superior a fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – os que se distinguem põe serviços excepcionais prestados a ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 5 e) Membros patrocinadores – os que garantem a vida da associação com base na concessão de valores monetários regularmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) A admissão dos membros ordinários e subscritores é decidida pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador ou ordinário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros ordinários e fundadores conjuntamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O regulamento interno, da ASSOIFLOMA estabelecerá as regras complementares para a admissão e readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos associativos em dia:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito, se for pessoa singular e eleger os órgãos sociais da ASSOIFLOMA, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a ordem do dia ou outros que sejam submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Receber gratuitamente o emblema, o cartão de membro, um exemplar dos estatutos e regulamentos e as insígnias;
Número ou marcador · p. 6 c) Pedir quaisquer esclarecimentos por escrito aos órgãos sócios da ASSOIFLOMA sobre assuntos de interesse desta;
Número ou marcador · p. 6 d) Reclamar perante Conselho de Administração e desta para Assembleia Geral, de todas as infracções aos estatutos ou ao regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar e um membro ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam em pleno gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja convocada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia, ate a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 6 f) Usufruir as vantagens e regalias que a ASSOIFLOMA obtenha para os seus membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal se justifique;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 17; j)Submeter ao conselho de administração propostas sobre o que entenda por convenientes aos fins e interesses da ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros que forem pessoas singulares qualquer que seja a sua categoria, terão direito a frequentar a sede e instalações da ASSOIFLOMA durante as horas regulamentares, salvo as restrições eventuais e justificadas que o Conselho de Administração determinar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber anualmente uma cópia de relatório de actividade e copia relativa as contas e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros fundadores e ordinais:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer qualquer cargo para que for eleito ou nomeado, se for pessoa singular, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos e;
Número ou marcador · p. 6 b) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 c) Comunicar ao Conselho da Administração por escrito quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 6 d) Observar rigorosamente as disposições destes estatutos e de quaisquer regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Concorrer para a prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Velar pelo bom-nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
Número ou marcador · p. 6 h) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover a angariação de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 j) Abster-se nas salas e recintos da associação de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários a ordem pública.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros subscritores e honorários tem os deveres consignados nas alíneas c), d), e) e j).
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros patrocinadores tem os deveres consignados nas alíneas c), d), j), e i).
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É obrigatória a apresentação do cartão de sócio juntamente com a quota do mês anterior, para votar nas reuniões organizadas pela ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão do membro
Número ou marcador · p. 6 Um) Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumpram os deveres sociais; b)Ofendem o prestígio da ASSOIFLOMA ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo, associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando no regulamente interno o processo de exclusão a seguir para a tomada de tal decisão bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 São considerados fundos da ASSOIFLOMA:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) As contribuições dos membros subscritores e patrocinadores;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações, os legado, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Os rendimentos resultantes da actividade de ASSOIFLOMA na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da ASSOIFLOMA são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOIFLOMA e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidades com lei e com seus estatutos e regulamento interno, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o programa geral de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar mediante proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução dos objectivos da ASSOIFLOMA para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros patrocinadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
Número ou marcador · p. 7 h) Decidir sobre os subsídios a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços daqueles;
Número ou marcador · p. 7 i) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 7 j) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisito legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis, contrair empréstimo, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 7 k) Conhecer das escusas de cargos para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais, ouvido o Conselho de Administração; l)Votar a dissolução da ASSOIFLOMA e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 7 m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOIFLOMA para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 7 n) Deliberar sobre o alargamento ou não das delegações da ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e por um 1.º e 2.º secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por 2/3 dos membros fundadores ou ordinários, presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude perturbe a sessão;
Número ou marcador · p. 7 e) Conceder e retirar a palavra aos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 g) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 7 i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 7 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Dar posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 7 l) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete aos secretário substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos, bem como:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar a acta da sessão;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar os aspectos protocolares.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 7 a) Ate trinta e um de Maio de cada ano para apreciação do relatório do balanço financeiro anual do ano anterior das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Ate trinta de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação de programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) A requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação do motivo porque a convocação é requerida; c)A pedido de um ou mais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a Assembleia Geral reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quando a Assembleia Geral convoca nos termos da alínea b) do número um deste artigo não reunir por falta de comparência de 80% dos requerentes, ficarão aqueles que faltarem inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Para garantia do estatuto no número anterior, deverão os membros requerentes, no momento de apresentação do requerimento, efectuar a entrega de 50% do valor das despesas da convocatória ao tesoureiro, que constituirá com depósito para cobrir as despesas da convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Quando a Assembleia Geral não se realiza por falta de 80 % dos sócios requerentes, o saldo do depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem ou substitua por meio de carta expedida para cada
Texto do artigo · p. 8 um dos associados com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária no prazo anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representantes a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, em segunda convocação, decorridos que se sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia, pelo Presidente se assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros poderão apresentar outro sócio, mas só um, fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando na mesma os nomes dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O regulamento interno da ASSOIFLOMA regerá a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos membros presentes excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos, dez membros fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração é composta por um presidente e dois secretários e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções de presidente e 1.o secretário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Movimentar os fundos da ASSOIFLOMA, arrecadar as
Texto do artigo · p. 8 receitas, satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção, assinar todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos designados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a ASSOIFLOMA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a ASSOIFLOMA activamente ou passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar à Assembleia Geral a sua sessão ordinária o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos bem como o relatório sobre contas, inventários, o balanço e orçamento de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a admissão de novos membros e propor a expulsão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender toda a administração da ASSOIFLOMA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinar correspondências dirigidas às instâncias oficiais, empresas e outras; c)Receber e despachar a correspondência dirigida à ASSOIFLOMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências ou impedimento pelo 1.º secretário e estando este ausente, pelo 2.º secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente e a sua falta em impedimento, de quem o substitui, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos de n.º 1 do artigo 14 dos presentes estatutos e é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato do Conselho Fiscal é por três anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrita e documentação da ASSOIFLOMA sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos do regulamento interno da ASSOIFLOMA;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral do Conselho de Administração sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento geral da ASSOIFLOMA estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Representação da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) A ASSOIFLOMA fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do seu 1.º secretário caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um funcionário qualificado para tal, devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 9 A ASSOIFLOMA extingue-se nos termos da lei por acordo dos membros. Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da ASSOIFLOMA, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificada nos órgãos sociais da ASSOIFLOMA durante o mandato serão fixados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data em celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios fundadores escolherão, aquele que presidirá à primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos do presente estatuto. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A elaboração e a provação do Regulamento Interno compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos encontram em vigor à data da aprovação pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane abreviadamente designada por ASSOIFLOMA é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A ASSOIFLOMA tem a sua sede em Maxixe, rua Manuel de Rocha n.º 10 e exerce a sua actividade em toda a província de Inhamane.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a ASSOIFLOMA pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o achar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A ASSOIFLOMA é constituída por um tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: A ASSOIFLOMA tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Defender os interesses dos membros na actividade forestal;
  17. Texto do artigo, página 5: b ) A p o i a r o s m e m b r o s n o desenvolvimento das suas actividades de aprovisionamento e comercialização dos seus produtos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Pesquisar mercados dos produtos florestais e defender preços justos na comercialização interna;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas florestais;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação profissional dos seus membros e operadores florestais;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Advogar aos órgãos competentes, autorização para aquisição de financiamentos tendentes a aquisição de instrumentos de produção; g)Promover a preservação do ecossistema dos recursos florestais;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Estimulara a criação dum fundo destinado a fazer face a situação de doenças graves e morte, em auxílio dos membros da ASSOIFLOMA e madeireiros em geral; i)Providenciar no sentido das autoridades competentes procederem a concessão de títulos de uso e aproveitamento de terra, ocupadas pelas indústrias e madeireiros.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Membros
  26. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ASSOIFLOMA todas as pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, os princípio e o programa da associação e sejam admitidos como sócios da mesma.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da ASSOIFLOMA é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  30. Texto do artigo, página 5: Os membros da ASSOIFLOMA agrupamse em:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham assinado escritura de constituição da ASSOIFLOMA e aqueles que se tenham inscrito antes da assinatura da escritura;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os que paguem regularmente a sua quota mensal;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Membros subscritores – os que se comprometem a prestar a ASSOIFLOMA regularmente uma contribuição material ou pecuniária superior a fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – os que se distinguem põe serviços excepcionais prestados a ASSOIFLOMA;
  35. Número ou marcador, página 5: e) Membros patrocinadores – os que garantem a vida da associação com base na concessão de valores monetários regularmente.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: Admissão
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros ordinários e subscritores é decidida pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador ou ordinário.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros ordinários e fundadores conjuntamente.
  40. Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno, da ASSOIFLOMA estabelecerá as regras complementares para a admissão e readmissão dos membros.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: Direitos
  43. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos associativos em dia:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito, se for pessoa singular e eleger os órgãos sociais da ASSOIFLOMA, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a ordem do dia ou outros que sejam submetidos a Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Receber gratuitamente o emblema, o cartão de membro, um exemplar dos estatutos e regulamentos e as insígnias;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Pedir quaisquer esclarecimentos por escrito aos órgãos sócios da ASSOIFLOMA sobre assuntos de interesse desta;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Reclamar perante Conselho de Administração e desta para Assembleia Geral, de todas as infracções aos estatutos ou ao regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Representar e um membro ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam em pleno gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja convocada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia, ate a hora indicada para a respectiva reunião;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Usufruir as vantagens e regalias que a ASSOIFLOMA obtenha para os seus membros;
  50. Número ou marcador, página 6: g) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal se justifique;
  51. Número ou marcador, página 6: h) Propor a admissão de membros;
  52. Número ou marcador, página 6: i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 17; j)Submeter ao conselho de administração propostas sobre o que entenda por convenientes aos fins e interesses da ASSOIFLOMA.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que forem pessoas singulares qualquer que seja a sua categoria, terão direito a frequentar a sede e instalações da ASSOIFLOMA durante as horas regulamentares, salvo as restrições eventuais e justificadas que o Conselho de Administração determinar.
  54. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber anualmente uma cópia de relatório de actividade e copia relativa as contas e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 6: Deveres
  57. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros fundadores e ordinais:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Exercer qualquer cargo para que for eleito ou nomeado, se for pessoa singular, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos e;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Comunicar ao Conselho da Administração por escrito quando mude de domicílio;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Observar rigorosamente as disposições destes estatutos e de quaisquer regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho da Administração;
  62. Número ou marcador, página 6: e) Concorrer para a prossecução dos fins da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: f) Velar pelo bom-nome e prestígio da associação;
  64. Número ou marcador, página 6: g) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
  65. Número ou marcador, página 6: h) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
  66. Número ou marcador, página 6: i) Promover a angariação de novos membros;
  67. Número ou marcador, página 6: j) Abster-se nas salas e recintos da associação de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários a ordem pública.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros subscritores e honorários tem os deveres consignados nas alíneas c), d), e) e j).
  69. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros patrocinadores tem os deveres consignados nas alíneas c), d), j), e i).
  70. Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a apresentação do cartão de sócio juntamente com a quota do mês anterior, para votar nas reuniões organizadas pela ASSOIFLOMA.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 6: Exclusão do membro
  73. Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram os deveres sociais; b)Ofendem o prestígio da ASSOIFLOMA ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo, associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando no regulamente interno o processo de exclusão a seguir para a tomada de tal decisão bem como as condições de readmissão.
  78. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos fundos
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: Fundos
  81. Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da ASSOIFLOMA:
  82. Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  83. Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos membros subscritores e patrocinadores;
  84. Número ou marcador, página 6: c) As doações, os legado, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e ou estrangeiras;
  85. Número ou marcador, página 6: d) Os rendimentos resultantes da actividade de ASSOIFLOMA na prossecução dos seus objectivos.
  86. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  89. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da ASSOIFLOMA são:
  90. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
  92. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOIFLOMA e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidades com lei e com seus estatutos e regulamento interno, são obrigatórios para todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  100. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades;
  102. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar mediante proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução dos objectivos da ASSOIFLOMA para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 7: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros patrocinadores;
  105. Número ou marcador, página 7: f) Eleger os membros honorários;
  106. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
  107. Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre os subsídios a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços daqueles;
  108. Número ou marcador, página 7: i) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e demais regulamentação;
  109. Número ou marcador, página 7: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisito legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis, contrair empréstimo, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  110. Número ou marcador, página 7: k) Conhecer das escusas de cargos para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais, ouvido o Conselho de Administração; l)Votar a dissolução da ASSOIFLOMA e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  111. Número ou marcador, página 7: m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOIFLOMA para que tenha sido convocada;
  112. Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre o alargamento ou não das delegações da ASSOIFLOMA.
  113. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e por um 1.º e 2.º secretário.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por 2/3 dos membros fundadores ou ordinários, presentes.
  117. Número ou marcador, página 7: Três) Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  120. Número ou marcador, página 7: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  121. Número ou marcador, página 7: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude perturbe a sessão;
  122. Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar a palavra aos membros;
  123. Número ou marcador, página 7: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  124. Número ou marcador, página 7: g) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  125. Número ou marcador, página 7: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
  126. Número ou marcador, página 7: i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  127. Número ou marcador, página 7: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 7: k) Dar posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  129. Número ou marcador, página 7: l) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos secretário substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos, bem como:
  131. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
  132. Número ou marcador, página 7: b) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
  133. Número ou marcador, página 7: c) Assinar a acta da sessão;
  134. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar os aspectos protocolares.
  135. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos secretários:
  136. Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 7: Reuniões da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Ate trinta e um de Maio de cada ano para apreciação do relatório do balanço financeiro anual do ano anterior das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal;
  141. Número ou marcador, página 7: b) Ate trinta de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação de programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
  143. Número ou marcador, página 7: a) A pedido do Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 7: b) A requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação do motivo porque a convocação é requerida; c)A pedido de um ou mais órgãos sociais.
  145. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos membros requerentes.
  146. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a Assembleia Geral convoca nos termos da alínea b) do número um deste artigo não reunir por falta de comparência de 80% dos requerentes, ficarão aqueles que faltarem inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação.
  147. Número ou marcador, página 7: Cinco) Para garantia do estatuto no número anterior, deverão os membros requerentes, no momento de apresentação do requerimento, efectuar a entrega de 50% do valor das despesas da convocatória ao tesoureiro, que constituirá com depósito para cobrir as despesas da convocatória.
  148. Número ou marcador, página 7: Seis) Quando a Assembleia Geral não se realiza por falta de 80 % dos sócios requerentes, o saldo do depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da ASSOIFLOMA.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem ou substitua por meio de carta expedida para cada
  152. Texto do artigo, página 8: um dos associados com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária no prazo anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  154. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representantes a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, em segunda convocação, decorridos que se sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
  155. Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia, pelo Presidente se assim o deliberar.
  156. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros poderão apresentar outro sócio, mas só um, fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando na mesma os nomes dos membros.
  157. Número ou marcador, página 8: Seis) O regulamento interno da ASSOIFLOMA regerá a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 8: Deliberação da Assembleia
  160. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos membros presentes excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
  163. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos, dez membros fundadores e ou ordinários.
  164. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é composta por um presidente e dois secretários e um tesoureiro.
  165. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções de presidente e 1.o secretário.
  166. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  167. Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do tesoureiro:
  168. Número ou marcador, página 8: a) Movimentar os fundos da ASSOIFLOMA, arrecadar as
  169. Texto do artigo, página 8: receitas, satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção, assinar todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da ASSOIFLOMA;
  170. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos designados pela direcção.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
  173. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a ASSOIFLOMA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
  174. Número ou marcador, página 8: a) Representar a ASSOIFLOMA activamente ou passivamente em juízo e fora dele;
  175. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 8: c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
  177. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar à Assembleia Geral a sua sessão ordinária o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos bem como o relatório sobre contas, inventários, o balanço e orçamento de cada ano económico;
  178. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ASSOIFLOMA;
  179. Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão de novos membros e propor a expulsão de qualquer membro;
  180. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias desta.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 8: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  183. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  184. Número ou marcador, página 8: a) Superintender toda a administração da ASSOIFLOMA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
  185. Número ou marcador, página 8: b) Assinar correspondências dirigidas às instâncias oficiais, empresas e outras; c)Receber e despachar a correspondência dirigida à ASSOIFLOMA.
  186. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências ou impedimento pelo 1.º secretário e estando este ausente, pelo 2.º secretário.
  187. Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente e a sua falta em impedimento, de quem o substitui, nos termos previstos neste estatuto.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação.
  191. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos de n.º 1 do artigo 14 dos presentes estatutos e é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal.
  192. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por três anos, renováveis uma única vez.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  195. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  196. Número ou marcador, página 8: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  197. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e documentação da ASSOIFLOMA sempre que o julgue conveniente;
  198. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos do regulamento interno da ASSOIFLOMA;
  199. Número ou marcador, página 8: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral do Conselho de Administração sem direito a voto;
  200. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez por ano.
  204. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento geral da ASSOIFLOMA estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 8: Representação da associação
  208. Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOIFLOMA fica obrigada:
  209. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do seu 1.º secretário caso de ausência ou impedimento daquele;
  210. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
  211. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
  212. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um funcionário qualificado para tal, devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 9: Extinção da associação
  215. Texto do artigo, página 9: A ASSOIFLOMA extingue-se nos termos da lei por acordo dos membros. Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património.
  216. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  219. Texto do artigo, página 9: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da ASSOIFLOMA, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificada nos órgãos sociais da ASSOIFLOMA durante o mandato serão fixados no regulamento interno.
  220. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
  222. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data em celebração da escritura pública de constituição.
  223. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios fundadores escolherão, aquele que presidirá à primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 9: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos do presente estatuto. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
  225. Número ou marcador, página 9: Quatro) A elaboração e a provação do Regulamento Interno compete ao Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  228. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos encontram em vigor à data da aprovação pela Assembleia Geral.
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