Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
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Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Operadores e Industriais Florestais Madeireiros de Inhambane abreviadamente designada por ASSOIFLOMA é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A ASSOIFLOMA tem a sua sede em Maxixe, rua Manuel de Rocha n.º 10 e exerce a sua actividade em toda a província de Inhamane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a ASSOIFLOMA pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o achar conveniente, em território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A ASSOIFLOMA é constituída por um tempo determinado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A ASSOIFLOMA tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Defender os interesses dos membros na actividade forestal;
- Texto do artigo, página 5: b ) A p o i a r o s m e m b r o s n o desenvolvimento das suas actividades de aprovisionamento e comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 5: c) Pesquisar mercados dos produtos florestais e defender preços justos na comercialização interna;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a participação dos seus membros no desenvolvimento das actividades económicas florestais;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação profissional dos seus membros e operadores florestais;
- Número ou marcador, página 5: f) Advogar aos órgãos competentes, autorização para aquisição de financiamentos tendentes a aquisição de instrumentos de produção; g)Promover a preservação do ecossistema dos recursos florestais;
- Número ou marcador, página 5: h) Estimulara a criação dum fundo destinado a fazer face a situação de doenças graves e morte, em auxílio dos membros da ASSOIFLOMA e madeireiros em geral; i)Providenciar no sentido das autoridades competentes procederem a concessão de títulos de uso e aproveitamento de terra, ocupadas pelas indústrias e madeireiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ASSOIFLOMA todas as pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os estatutos, os princípio e o programa da associação e sejam admitidos como sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro da ASSOIFLOMA é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto, em caso de impedimento, fazer-se representar por outro membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da ASSOIFLOMA agrupamse em:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – os que tenham assinado escritura de constituição da ASSOIFLOMA e aqueles que se tenham inscrito antes da assinatura da escritura;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários – os que paguem regularmente a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros subscritores – os que se comprometem a prestar a ASSOIFLOMA regularmente uma contribuição material ou pecuniária superior a fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – os que se distinguem põe serviços excepcionais prestados a ASSOIFLOMA;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros patrocinadores – os que garantem a vida da associação com base na concessão de valores monetários regularmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admissão
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão dos membros ordinários e subscritores é decidida pelo Conselho de Administração, de cuja decisão cabe recursos para a Assembleia Geral, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por um membro fundador ou ordinário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou de cinco membros ordinários e fundadores conjuntamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno, da ASSOIFLOMA estabelecerá as regras complementares para a admissão e readmissão dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros que tenham a sua quotização e outros encargos associativos em dia:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral, ser eleito, se for pessoa singular e eleger os órgãos sociais da ASSOIFLOMA, fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos a ordem do dia ou outros que sejam submetidos a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber gratuitamente o emblema, o cartão de membro, um exemplar dos estatutos e regulamentos e as insígnias;
- Número ou marcador, página 6: c) Pedir quaisquer esclarecimentos por escrito aos órgãos sócios da ASSOIFLOMA sobre assuntos de interesse desta;
- Número ou marcador, página 6: d) Reclamar perante Conselho de Administração e desta para Assembleia Geral, de todas as infracções aos estatutos ou ao regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Representar e um membro ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam em pleno gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja convocada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia, ate a hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 6: f) Usufruir as vantagens e regalias que a ASSOIFLOMA obtenha para os seus membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Pedir a suspensão do pagamento de quotas quando tal se justifique;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: i) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos da alínea a) n.º 3 do artigo 17; j)Submeter ao conselho de administração propostas sobre o que entenda por convenientes aos fins e interesses da ASSOIFLOMA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros que forem pessoas singulares qualquer que seja a sua categoria, terão direito a frequentar a sede e instalações da ASSOIFLOMA durante as horas regulamentares, salvo as restrições eventuais e justificadas que o Conselho de Administração determinar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros fundadores e efectivos ou patrocinadores que forem pessoas colectivas terão ainda o direito a receber anualmente uma cópia de relatório de actividade e copia relativa as contas e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral que apreciar o relatório e contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros fundadores e ordinais:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer qualquer cargo para que for eleito ou nomeado, se for pessoa singular, salvo no caso de serem admitidos quaisquer dos e;
- Número ou marcador, página 6: b) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comunicar ao Conselho da Administração por escrito quando mude de domicílio;
- Número ou marcador, página 6: d) Observar rigorosamente as disposições destes estatutos e de quaisquer regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral ou do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Concorrer para a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Velar pelo bom-nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Servir com assiduidade e zelo nos cargos para que hajam sido eleitos;
- Número ou marcador, página 6: h) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover a angariação de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: j) Abster-se nas salas e recintos da associação de discussões sobre assuntos políticos, religiosos, particulares ou outros de carácter tal que possam perturbar a ordem e boa harmonia que cumpre manter entre os membros ou contrários a ordem pública.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros subscritores e honorários tem os deveres consignados nas alíneas c), d), e) e j).
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros patrocinadores tem os deveres consignados nas alíneas c), d), j), e i).
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É obrigatória a apresentação do cartão de sócio juntamente com a quota do mês anterior, para votar nas reuniões organizadas pela ASSOIFLOMA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Exclusão do membro
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumpram os deveres sociais; b)Ofendem o prestígio da ASSOIFLOMA ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que estando obrigados, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo, associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que, estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Administração decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando no regulamente interno o processo de exclusão a seguir para a tomada de tal decisão bem como as condições de readmissão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: São considerados fundos da ASSOIFLOMA:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) As contribuições dos membros subscritores e patrocinadores;
- Número ou marcador, página 6: c) As doações, os legado, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais e ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Os rendimentos resultantes da actividade de ASSOIFLOMA na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da ASSOIFLOMA são:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOIFLOMA e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidades com lei e com seus estatutos e regulamento interno, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o programa geral de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar mediante proposta do Conselho de Administração sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução dos objectivos da ASSOIFLOMA para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros, bem como o montante mínimo da contribuição a prestar pelos membros patrocinadores;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros ordinários;
- Número ou marcador, página 7: h) Decidir sobre os subsídios a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para as despesas ou serviços daqueles;
- Número ou marcador, página 7: i) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 7: j) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisito legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis, contrair empréstimo, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 7: k) Conhecer das escusas de cargos para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais, ouvido o Conselho de Administração; l)Votar a dissolução da ASSOIFLOMA e quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 7: m) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e dos regulamentos internos, deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOIFLOMA para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre o alargamento ou não das delegações da ASSOIFLOMA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, e por um 1.º e 2.º secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros de Mesa da Assembleia Geral são eleitos pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos, mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por 2/3 dos membros fundadores ou ordinários, presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder a verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem dá ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude perturbe a sessão;
- Número ou marcador, página 7: e) Conceder e retirar a palavra aos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Abrir e encerrar a lista de inscrição para o uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter a votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: h) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votações;
- Número ou marcador, página 7: i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 7: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: k) Dar posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da mesa da Assembleia Geral fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 7: l) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos secretário substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar a acta da sessão;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar os aspectos protocolares.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano:
- Número ou marcador, página 7: a) Ate trinta e um de Maio de cada ano para apreciação do relatório do balanço financeiro anual do ano anterior das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Ate trinta de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação de programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) A pedido do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) A requerimento de mais de um terço dos sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos com indicação do motivo porque a convocação é requerida; c)A pedido de um ou mais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Quando a Assembleia Geral convoca nos termos da alínea b) do número um deste artigo não reunir por falta de comparência de 80% dos requerentes, ficarão aqueles que faltarem inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para garantia do estatuto no número anterior, deverão os membros requerentes, no momento de apresentação do requerimento, efectuar a entrega de 50% do valor das despesas da convocatória ao tesoureiro, que constituirá com depósito para cobrir as despesas da convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Quando a Assembleia Geral não se realiza por falta de 80 % dos sócios requerentes, o saldo do depósito a que se refere o número anterior revertera integralmente a favor dos fundos da ASSOIFLOMA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral ou quem ou substitua por meio de carta expedida para cada
- Texto do artigo, página 8: um dos associados com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária no prazo anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representantes a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, em segunda convocação, decorridos que se sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia, pelo Presidente se assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros poderão apresentar outro sócio, mas só um, fazer-se representar por outro nas assembleias gerais quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia até à hora indicada para a respectiva reunião, constando na mesma os nomes dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O regulamento interno da ASSOIFLOMA regerá a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos membros presentes excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos, dez membros fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração é composta por um presidente e dois secretários e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções de presidente e 1.o secretário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) Movimentar os fundos da ASSOIFLOMA, arrecadar as
- Texto do artigo, página 8: receitas, satisfazer as despesas autorizadas pela Direcção, assinar todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da ASSOIFLOMA;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos designados pela direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a ASSOIFLOMA e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei não reservem para a Assembleia Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a ASSOIFLOMA activamente ou passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Contratar e demitir o pessoal administrativo;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar à Assembleia Geral a sua sessão ordinária o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos bem como o relatório sobre contas, inventários, o balanço e orçamento de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno da ASSOIFLOMA;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a admissão de novos membros e propor a expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Superintender toda a administração da ASSOIFLOMA, devendo visar previamente todos os documentos de despesas;
- Número ou marcador, página 8: b) Assinar correspondências dirigidas às instâncias oficiais, empresas e outras; c)Receber e despachar a correspondência dirigida à ASSOIFLOMA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências ou impedimento pelo 1.º secretário e estando este ausente, pelo 2.º secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do presidente e a sua falta em impedimento, de quem o substitui, nos termos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral nos termos de n.º 1 do artigo 14 dos presentes estatutos e é composto por três membros, um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por três anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e documentação da ASSOIFLOMA sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos do regulamento interno da ASSOIFLOMA;
- Número ou marcador, página 8: d) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral do Conselho de Administração sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições, pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento geral da ASSOIFLOMA estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Representação da associação
- Número ou marcador, página 8: Um) A ASSOIFLOMA fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou do seu 1.º secretário caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração a quem tenha sido delegado poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um funcionário qualificado para tal, devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Extinção da associação
- Texto do artigo, página 9: A ASSOIFLOMA extingue-se nos termos da lei por acordo dos membros. Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da ASSOIFLOMA, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos membros, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificada nos órgãos sociais da ASSOIFLOMA durante o mandato serão fixados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data em celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios fundadores escolherão, aquele que presidirá à primeira sessão da Assembleia Geral, enquanto a mesma não for eleita de acordo com o estipulado nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos do presente estatuto. No entanto, cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A elaboração e a provação do Regulamento Interno compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos encontram em vigor à data da aprovação pela Assembleia Geral.
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