Associação Madereira e Industrial de Nampula

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Associação Madereira e Industrial de Nampula

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Texto do artigo · p. 9 Associação Madereira e Industrial de Nampula
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação adopta a denominação de Associação Madereira e Industrial de Nampula, adiante designada por ASOMIN, que regerá pelos presentes estatutos e tem a sua sede em Nampula, na rua dos Sem Medo n.º 3011, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão do Conselho de Direcção da ASOMIN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 ASOMIN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá, sob proposta de 2/3 dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante as instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as fazes de reajuste dos respectivos inventários e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 e) Tornar-se parceiro reconhecido e incontornável do Estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
Número ou marcador · p. 9 f) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados;
Número ou marcador · p. 9 h) Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país; e
Número ou marcador · p. 9 i) Assinar protocolos ou acordos que beneficiem os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da ASOMIN, as empresas concessionárias florestais, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da ASOMIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores - são membros fundadores todas as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceitem e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem-se direitos dos membros: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Texto do artigo · p. 10 b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Votar na eleição de membros para o órgão; e
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 Constituem-se deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos; e
Número ou marcador · p. 10 f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão; e
Número ou marcador · p. 10 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO (Suspensões)
Texto do artigo · p. 10 A pena prevista na alínea a) será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
Número ou marcador · p. 10 d) O que por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património da ASOMIN:
Número ou marcador · p. 10 a) Os fundos próprios da ASOMIN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da ASOMIN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASOMIN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alterações sob proposta do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda convocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
Número ou marcador · p. 10 b) O exercício de contas;
Número ou marcador · p. 10 c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Compete Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 i) Convocar à Assembleia Geral; ii) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiais, laborais ou negociais incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, deverão formalizar o poder outorgado de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos estatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta de dois terços dos seus membros efectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros fundadores em primeira e segunda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretariado, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou representados em primeira convocatória e por maioria simples em segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente àAssembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre casos de admissão de membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 11 j) Submeter à Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
Número ou marcador · p. 11 k) Admitir e demitir pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalizar a gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação; e
Número ou marcador · p. 11 f) Receber reclamações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e no regulamento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A ASOMIN, só pode se dissolver por:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
Número ou marcador · p. 11 c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 11 e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Madereira e Industrial de Nampula
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Associação adopta a denominação de Associação Madereira e Industrial de Nampula, adiante designada por ASOMIN, que regerá pelos presentes estatutos e tem a sua sede em Nampula, na rua dos Sem Medo n.º 3011, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do Conselho de Direcção da ASOMIN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: ASOMIN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto geral)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá, sob proposta de 2/3 dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante as instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as fazes de reajuste dos respectivos inventários e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 9: e) Tornar-se parceiro reconhecido e incontornável do Estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
  20. Número ou marcador, página 9: f) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados;
  21. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados;
  22. Número ou marcador, página 9: h) Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país; e
  23. Número ou marcador, página 9: i) Assinar protocolos ou acordos que beneficiem os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  27. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da ASOMIN, as empresas concessionárias florestais, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 9: Os membros da ASOMIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores - são membros fundadores todas as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceitem e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 9: Constituem-se direitos dos membros: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  37. Texto do artigo, página 10: b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Votar na eleição de membros para o órgão; e
  40. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  43. Texto do artigo, página 10: Constituem-se deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
  47. Número ou marcador, página 10: e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos; e
  48. Número ou marcador, página 10: f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  51. Texto do artigo, página 10: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Demissão; e
  55. Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Suspensões)
  57. Texto do artigo, página 10: A pena prevista na alínea a) será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
  63. Número ou marcador, página 10: d) O que por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  65. Texto do artigo, página 10: Do património
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Património)
  68. Texto do artigo, página 10: Constitui património da ASOMIN:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Os fundos próprios da ASOMIN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
  71. Número ou marcador, página 10: c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da ASOMIN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal; e
  79. Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Disciplina.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASOMIN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alterações sob proposta do conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda convocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
  90. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
  92. Número ou marcador, página 10: g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros; e
  93. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
  102. Número ou marcador, página 10: b) O exercício de contas;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  104. Número ou marcador, página 10: d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Compete Mesa de Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 10: i) Convocar à Assembleia Geral; ii) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiais, laborais ou negociais incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
  111. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, deverão formalizar o poder outorgado de acordo com o regulamento interno.
  118. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 11: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de regulamento interno.
  120. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos estatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta de dois terços dos seus membros efectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros fundadores em primeira e segunda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretariado, tesoureiro e um vogal.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou representados em primeira convocatória e por maioria simples em segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente àAssembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
  135. Número ou marcador, página 11: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
  136. Número ou marcador, página 11: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 11: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
  138. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre casos de admissão de membros efectivos; e
  139. Número ou marcador, página 11: j) Submeter à Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
  140. Número ou marcador, página 11: k) Admitir e demitir pessoal.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
  142. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão de fundos;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação; e
  155. Número ou marcador, página 11: f) Receber reclamações.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e no regulamento.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 11: A ASOMIN, só pode se dissolver por:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  170. Número ou marcador, página 11: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
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