Associação Madereira e Industrial de Nampula
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Associação Madereira e Industrial de Nampula
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- Texto do artigo, página 9: Associação Madereira e Industrial de Nampula
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) Associação adopta a denominação de Associação Madereira e Industrial de Nampula, adiante designada por ASOMIN, que regerá pelos presentes estatutos e tem a sua sede em Nampula, na rua dos Sem Medo n.º 3011, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do Conselho de Direcção da ASOMIN, poderão ser estabelecidas delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando se julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: ASOMIN, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivo geral, orientar as suas acções no domínio de silvicultura e exploração de madeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá, sob proposta de 2/3 dos membros fundadores, realizar outras actividades tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar os legítimos interesses de seus membros associados ante as instituições administrativas de tutela, doadores e terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções em colaboração com as autoridades, no sentido de difundir as medidas administrativas, económicas e sociais que possam promover a sustentabilidade do sector florestal bem como o desenvolvimento dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 9: c) Colaborar com as autoridades na elaboração das metodologias para a realização de inventários e planos de maneio de raiz, bem como as fazes de reajuste dos respectivos inventários e planos de maneio, assim como a gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 9: d) Contribuir para uma melhor e correcta acção no domínio da fiscalização;
- Número ou marcador, página 9: e) Tornar-se parceiro reconhecido e incontornável do Estado, nos assuntos relacionados com a exploração madeireira;
- Número ou marcador, página 9: f) Pesquisa de mercados a nível nacional, regional e outros com melhores vantagens para os seus associados;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para a rentabilização de investimentos e promover acções conducentes ao crescimento económico e financeiro dos seus membros associados;
- Número ou marcador, página 9: h) Assessorar os seus membros associados de modo a contribuir para que as suas actividades se processem dentro das regras estabelecidas e em vigor no país; e
- Número ou marcador, página 9: i) Assinar protocolos ou acordos que beneficiem os seus membros associados, sem prejuízo da soberania de cada membro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da ASOMIN, as empresas concessionárias florestais, pessoas singulares licenciadas para exploração florestal, cuja actividade é exercida no território nacional em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da ASOMIN, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores - são membros fundadores todas as pessoas colectivas e singulares que tenham participado na primeira Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Honorários - são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação ou apoio prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, desenvolvimento ou progresso da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Efectivos - são membros as empresas e pessoas singulares que aceitem e adiram aos objectivos da associação, satisfazendo os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem-se direitos dos membros: a) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Texto do artigo, página 10: b)Colaborar na persecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Votar na eleição de membros para o órgão; e
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: Constituem-se deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias bem, como as deliberações ou resoluções dos órgãos de direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos e grupos sociais de trabalho que venham a ser criados na associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência; d)Promover a convocação da Assembleia Geral nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor admissão de novos membros conforme o que esta consagrado nos estatutos; e
- Número ou marcador, página 10: f) Pagar a jóia as quotas estabelecidas na Assembleia Geral para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: A violação do presente estatuto ou do respectivo regulamento interno ou prática de actos desprestigiantes para a associação será sujeita as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 10: c) Demissão; e
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO (Suspensões)
- Texto do artigo, página 10: A pena prevista na alínea a) será aplicada pelo Conselho de Direcção, sendo b), c) e d), o infractor pode ser suspenso por um período de 30 dias prolongáveis até ao máximo de 60 dias aplicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 10: a) Os que livremente, solicitarem sua demissão, mediante o pedido formal ao Conselho de Direcção com efeito de 30 dias após a comunicação;
- Número ou marcador, página 10: b) Aquele que faltar aos seus deveres e seja excluído por deliberação da Assembleia Geral; c)Os que forem condenados judicialmente por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública; e
- Número ou marcador, página 10: d) O que por força dos estatutos ou outras formas regulamentares, tenham de ser expulsos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Constitui património da ASOMIN:
- Número ou marcador, página 10: a) Os fundos próprios da ASOMIN, serão constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação pode ser constituído por quaisquer subsídios, donativos, heranças, cessões de quotas sociais ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: c) As receitas realizadas no âmbito das actividades da ASOMIN, serão investidas em acções relacionadas com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASOMIN e é constituída por todos os seus membros em pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas em conformidade com os presentes estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal; b)Aprovar, de acordo com o regulamento, por maioria, a admissão de membros honorários propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar os estatutos, o regulamento e as suas alterações sob proposta do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o regulamento interno da associação, por maioria de dois terços dos membros em primeira e segunda convocatória e por maioria simples em terceira convocatória;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar o programa de actividades anual da associação e respectivas alterações subsequentes a este, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Apreciar e votar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir e votar as questões referentes ao valor da jóia e quotas a pagar pelos membros; e
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vogal e por um (a) secretário (a).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleitos por mais de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e presidir as reuniões de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção, para deliberar sobre;
- Número ou marcador, página 10: b) O exercício de contas;
- Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Compete Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: i) Convocar à Assembleia Geral; ii) Representar, a associação ante quaisquer entidades, organismos ou associações, físicas ou jurídicas, oficiais, laborais ou negociais incluindo doadores, para defender e implementar as decisões emanadas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O vogal da Assembleia Geral substitui o presidente em caso de ausência justificada do mesmo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário da Assembleia Geral praticar todas as tarefas de administração necessárias ao bom funcionamento e eficiência Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral pode ser realizada desde que assegure um quórum da metade de seus membros efectivos ou fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros efectivos ou fundadores que outorguem sua representação em outrem, deverão formalizar o poder outorgado de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O modo de realização da convocatória será objecto de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral para alteração dos estatutos e regulamentos são tomadas por maioria absoluta de dois terços dos seus membros efectivos ou cumulativamente 2/3 dos membros fundadores em primeira e segunda convocatória, sendo que, outros assuntos serão por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sob proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretariado, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de dois terços dos votos presentes ou representados em primeira convocatória e por maioria simples em segunda convocatória, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto de entidades públicas ou privadas ou outras organizações similares;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente àAssembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a Assembleia Geral a candidatura de novos membros e ou homologação de pedidos de demissão;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor membros honorários a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Convidar membros a integrarem o Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre casos de admissão de membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 11: j) Submeter à Assembleia Geral, para deliberação, processos disciplinares relacionados com os seus membros;
- Número ou marcador, página 11: k) Admitir e demitir pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão de fundos;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, a realização da Assembleia Geral extraordinária apresentando motivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Emitir parecer sobre o orçamento da associação; e
- Número ou marcador, página 11: f) Receber reclamações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que se afigure necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de 3 anos renováveis ou por igual período.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que se verificar irregularidades com respeito do estipulado nos estatutos e no regulamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A ASOMIN, só pode se dissolver por:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito. A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 11: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização do seu objecto;
- Número ou marcador, página 11: c) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os seus associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 11: e) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens móveis e imóveis da associação.
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