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Texto do artigo · p. 7 E&E - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271900 a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Hermínio Caca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Nhambio, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650157F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis e Estinho Diniz Abreu, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Expansão, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138287S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação E&E - Construções, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Expansão, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo a execução de obras de construção civil, prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas, consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de uso e aproveitamento de terra, elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial, urbanismo, topografia; construções de redes eléctricas; mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Miguel Hermínio Caca, com uma quota de 30% (trinta, por cento), correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Estinho Diniz Abreu, com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 105.00,00MT (cento e cinco mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Miguel Hermínio Caca, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao Fundo de Reserva Legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 7 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: E&E - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101271900 a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Hermínio Caca, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro Nhambio, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100650157F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis e Estinho Diniz Abreu, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Expansão, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138287S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  3. Texto do artigo, página 7: Inhambane, aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação E&E - Construções, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Expansão, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da mesma criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo a execução de obras de construção civil, prestação de serviços de consultoria e fiscalização nas áreas de construção civil e obras públicas, consultoria na área de contabilidade e auditoria, consultoria em estudos ambientais (estudos de impacto ambiental; consultoria na área de uso e aproveitamento de terra, elaboração de planos de uso da terra, ordenamento territorial, urbanismo, topografia; construções de redes eléctricas; mapeamento de unidades de terras usando sistemas de informação geográfica e sensibilidade remota e serviços de comercialização e fornecimento de bens diversos.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Miguel Hermínio Caca, com uma quota de 30% (trinta, por cento), correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Estinho Diniz Abreu, com uma quota de 70% (setenta por cento), correspondente a 105.00,00MT (cento e cinco mil meticais) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Administração e forma de obrigar)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Miguel Hermínio Caca, a qual poderá gerir e administrar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos sócios com um mínimo de duas assinaturas.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será feito balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas participações no capital social, depois de deduzidos 5% (cinco porcentos) destinados ao Fundo de Reserva Legal.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Casos omisso)
  39. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dez de Janeiro de dois mil e
  41. Texto do artigo, página 7: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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