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Texto do artigo · p. 8 Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101136809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ezequiel Mateus de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namiconha-Ribáuè, portador recibo de Bilhete de Identidade n.° 39577937, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade empresarial com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EOr, Lda. Tem a sua sede na localidade de Namiconha, distrito de Ribáuè, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ezequiel Mateus de Oliveira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, Ezequiel Mateus de Oliveira que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 8 e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 18 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101136809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ezequiel Mateus de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namiconha-Ribáuè, portador recibo de Bilhete de Identidade n.° 39577937, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade empresarial com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EOr, Lda. Tem a sua sede na localidade de Namiconha, distrito de Ribáuè, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude, permitidos por lei.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Capital social
  11. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ezequiel Mateus de Oliveira.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, Ezequiel Mateus de Oliveira que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
  16. Texto do artigo, página 8: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
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