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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101136809, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ezequiel Mateus de Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namiconha-Ribáuè, portador recibo de Bilhete de Identidade n.° 39577937, emitido aos 6 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade empresarial com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Estrela do Oriente – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente EOr, Lda. Tem a sua sede na localidade de Namiconha, distrito de Ribáuè, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ezequiel Mateus de Oliveira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, Ezequiel Mateus de Oliveira que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 8: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
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