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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Gunner – Sociedade Unipessoal, Limida
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333760, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
- Texto do artigo, página 9: Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100999288S, emitido a 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 9: sociedade, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Gunner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 9: b) Farmácia;
- Número ou marcador, página 9: c) Bottle Store.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administradora não pode praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administradora pode ser constituída por um mandato, procuração ou contrato que a sócia julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 16 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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