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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze, do Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI), associação sem fins lucrativos, constituída em dois mil e dois, e com estatutos publicados no Boletim da
- Texto do artigo, página 10: República, III Série, n.º 12, de 19 de Março de 2003, deliberaram sobre alteração dos seguintes artigos dos seus estatutos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 10: Pode ser membro efectivo, benemérito e honorário qualquer pessoa singular, com mais de 21 anos de idade, ou colectiva desde que seja admitida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membro efectivo será feita a pedido do interessado dirigido ao Conselho de Direcção que insira o respectivo processo, fazendo-o seguir à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) os membros beneméritos são propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) (...).
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos
- Texto do artigo, página 10: Sao órgãos do GDI:
- Número ou marcador, página 10: a) (...);
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) (...).
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o corpo de gestão do Instituto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente mais dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros não podem ser reconduzidos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Direcção após o interregno de um mandato completo em que não foram membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidaturas e por votação secreta para um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano anual de actividades e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Contratar, por concurso público, o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar, monitorar e avaliar a imple-mentação dos objectivos progra-máticos do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
- Número ou marcador, página 10: e) Sob proposta do Director Executivo, aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcio-namento do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: f) Identificar e negociar fontes de financiamento para as actividades do GDI;
- Número ou marcador, página 10: g) Sob proposta do Director Executivo, aprovar contratos de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
- Número ou marcador, página 10: h) Definir o valor de quotas anuais dos membros e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Sob proposta do Director Executivo, deliberar sobre aquisições, alienações, onerações, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
- Número ou marcador, página 10: j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e outros documentos que o Conselho de Direcção reputar importantes;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do GDI e dar o devido seguimento;
- Número ou marcador, página 10: l) Requerer junto da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Insti-tuto;
- Número ou marcador, página 10: o) Apresentar o relatório de acti-vidades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competências do Director
- Texto do artigo, página 10: Executivo
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e assinar toda
- Texto do artigo, página 11: a documentação de gestão corrente do GDI, sob delegação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Implementar as deliberações do Conselho de Direcção; d)Coordenar com o Conselho de Direcção a criação de depar-tamentos e nomear os seus titulares;
- Número ou marcador, página 11: e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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