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Texto do artigo · p. 10 Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze, do Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI), associação sem fins lucrativos, constituída em dois mil e dois, e com estatutos publicados no Boletim da
Texto do artigo · p. 10 República, III Série, n.º 12, de 19 de Março de 2003, deliberaram sobre alteração dos seguintes artigos dos seus estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membro efectivo, benemérito e honorário qualquer pessoa singular, com mais de 21 anos de idade, ou colectiva desde que seja admitida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membro efectivo será feita a pedido do interessado dirigido ao Conselho de Direcção que insira o respectivo processo, fazendo-o seguir à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) os membros beneméritos são propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) (...).
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 Sao órgãos do GDI:
Número ou marcador · p. 10 a) (...);
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) (...).
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o corpo de gestão do Instituto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente mais dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros não podem ser reconduzidos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Direcção após o interregno de um mandato completo em que não foram membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidaturas e por votação secreta para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar o plano anual de actividades e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Contratar, por concurso público, o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar, monitorar e avaliar a imple-mentação dos objectivos progra-máticos do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
Número ou marcador · p. 10 e) Sob proposta do Director Executivo, aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcio-namento do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 f) Identificar e negociar fontes de financiamento para as actividades do GDI;
Número ou marcador · p. 10 g) Sob proposta do Director Executivo, aprovar contratos de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 h) Definir o valor de quotas anuais dos membros e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Sob proposta do Director Executivo, deliberar sobre aquisições, alienações, onerações, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e outros documentos que o Conselho de Direcção reputar importantes;
Número ou marcador · p. 10 k) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do GDI e dar o devido seguimento;
Número ou marcador · p. 10 l) Requerer junto da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Insti-tuto;
Número ou marcador · p. 10 o) Apresentar o relatório de acti-vidades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competências do Director
Texto do artigo · p. 10 Executivo
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e assinar toda
Texto do artigo · p. 11 a documentação de gestão corrente do GDI, sob delegação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Implementar as deliberações do Conselho de Direcção; d)Coordenar com o Conselho de Direcção a criação de depar-tamentos e nomear os seus titulares;
Número ou marcador · p. 11 e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e treze, do Instituto de Apoio à Governação e Desenvolvimento (GDI), associação sem fins lucrativos, constituída em dois mil e dois, e com estatutos publicados no Boletim da
  3. Texto do artigo, página 10: República, III Série, n.º 12, de 19 de Março de 2003, deliberaram sobre alteração dos seguintes artigos dos seus estatutos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  6. Texto do artigo, página 10: Pode ser membro efectivo, benemérito e honorário qualquer pessoa singular, com mais de 21 anos de idade, ou colectiva desde que seja admitida pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membro efectivo será feita a pedido do interessado dirigido ao Conselho de Direcção que insira o respectivo processo, fazendo-o seguir à Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) os membros beneméritos são propostos por, pelo menos, dois membros efectivos e a sua admissão é aprovada pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 10: Três) (...).
  10. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  13. Texto do artigo, página 10: Sao órgãos do GDI:
  14. Número ou marcador, página 10: a) (...);
  15. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 10: c) (...).
  17. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o corpo de gestão do Instituto.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente mais dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais um mandato.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros não podem ser reconduzidos para um terceiro mandato consecutivo, mas podem tornar a ser eleitos para o Conselho de Direcção após o interregno de um mandato completo em que não foram membros do Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A eleição do Conselho de Direção é feita com base em lista de candidaturas e por votação secreta para um mandato de quatro anos.
  24. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o indiquem, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  27. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar o plano anual de actividades e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Contratar, por concurso público, o Director Executivo;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar, monitorar e avaliar a imple-mentação dos objectivos progra-máticos do Instituto;
  31. Número ou marcador, página 10: d) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e, através do seu presidente, salvo onde esse poder for delegado ao Director Executivo;
  32. Número ou marcador, página 10: e) Sob proposta do Director Executivo, aprovar os regulamentos internos relacionados com o normal funcio-namento do Instituto;
  33. Número ou marcador, página 10: f) Identificar e negociar fontes de financiamento para as actividades do GDI;
  34. Número ou marcador, página 10: g) Sob proposta do Director Executivo, aprovar contratos de qualquer natureza, entre o Instituto e terceiros;
  35. Número ou marcador, página 10: h) Definir o valor de quotas anuais dos membros e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 10: i) Sob proposta do Director Executivo, deliberar sobre aquisições, alienações, onerações, locação ou arrendamento de bens imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;
  37. Número ou marcador, página 10: j) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as propostas de regulamento interno e outros documentos que o Conselho de Direcção reputar importantes;
  38. Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre pedidos de admissão a membro do GDI e dar o devido seguimento;
  39. Número ou marcador, página 10: l) Requerer junto da Mesa da Assembleia Geral a convocação de sessões de Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 10: m) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 10: n) Divulgar, defender e zelar pelos objectivos e interesses do Insti-tuto;
  42. Número ou marcador, página 10: o) Apresentar o relatório de acti-vidades, balanço e contas de gestão à Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 10: p) Exercer todas as demais funções que não sejam, nos termos da lei e dos estatutos, reservados aos demais órgãos.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competências do Director
  45. Texto do artigo, página 10: Executivo
  46. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director Executivo:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Representar o Instituto, em juízo e fora dele, e assinar toda
  48. Texto do artigo, página 11: a documentação de gestão corrente do GDI, sob delegação do Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a gestão diária das actividades do Instituto, tendo em vista o alcance dos seus objectivos;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Implementar as deliberações do Conselho de Direcção; d)Coordenar com o Conselho de Direcção a criação de depar-tamentos e nomear os seus titulares;
  51. Número ou marcador, página 11: e) Exercer todas as demais funções delegadas pelo Conselho de Direcção.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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