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Texto do artigo · p. 11 Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100640317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 11 Fátima Chande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030361300, emitido a 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muatala, quarteirão 10, U/C 25, Minicane, casa n.º 13, bairro de Muatala.
Texto do artigo · p. 11 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social, designadamente treinamento, recrutamento e seleção do pessoal e consultoria e demais negócios
Texto do artigo · p. 11 e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima Chande.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Fátima Chande, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100640317, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  3. Texto do artigo, página 11: Fátima Chande, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030361300, emitido a 19 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muatala, quarteirão 10, U/C 25, Minicane, casa n.º 13, bairro de Muatala.
  4. Texto do artigo, página 11: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por decisão do sócio único ou deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer forma de representação social, em qualquer parte do país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social, designadamente treinamento, recrutamento e seleção do pessoal e consultoria e demais negócios
  14. Texto do artigo, página 11: e actividades similares não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Fátima Chande.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Fátima Chande, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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