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Texto do artigo · p. 2 AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337995, uma entidade denominada AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Agostinho Justino Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, com validade vitalício, residente no bairro Chamaculo B, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Matola H, casa 56, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SENGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Captação e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 2 b) Enchimento e engarrafamento de água e sua comercialização; e
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Agostinho Justino Jeque, nomeado
Texto do artigo · p. 2 administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337995, uma entidade denominada AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 2: Entre:
  5. Texto do artigo, página 2: Agostinho Justino Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, com validade vitalício, residente no bairro Chamaculo B, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Matola H, casa 56, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SENGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Captação e tratamento de água;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Enchimento e engarrafamento de água e sua comercialização; e
  17. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Administração
  23. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Agostinho Justino Jeque, nomeado
  24. Texto do artigo, página 2: administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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