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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337995, uma entidade denominada AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Entre:
- Texto do artigo, página 2: Agostinho Justino Jeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C, com validade vitalício, residente no bairro Chamaculo B, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AJ Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede no bairro da Matola H, casa 56, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SENGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Captação e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 2: b) Enchimento e engarrafamento de água e sua comercialização; e
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, produtos alimentares, refrigerantes e outros produtos afins, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Agostinho Justino Jeque.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Agostinho Justino Jeque, nomeado
- Texto do artigo, página 2: administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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