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Texto do artigo · p. 12 Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349594, uma entidade denominada Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Narciso Andrade Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, casa n.º 106, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941850B, de 22 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, n.º 106, quarteirão 7, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de condomínios, canalização e refrigeração, consultoria e engenharia, construção civil, rent-a-car, venda de automóveis e acessórios, venda de materiais de contrução, consultoria logística aduaneiro e transporte, venda de produtos alimentares e agrícolas, importação e exportação, serviços de informática e venda de consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Narciso Andrade Macuácua, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Andrade Macuácua, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349594, uma entidade denominada Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Narciso Andrade Macuácua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, bairro de Mateque, casa n.º 106, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941850B, de 22 de Junho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Man Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mateque, n.º 106, quarteirão 7, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes: prestação de serviços na área de limpeza e manutenção de condomínios, canalização e refrigeração, consultoria e engenharia, construção civil, rent-a-car, venda de automóveis e acessórios, venda de materiais de contrução, consultoria logística aduaneiro e transporte, venda de produtos alimentares e agrícolas, importação e exportação, serviços de informática e venda de consumíveis.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Narciso Andrade Macuácua, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Andrade Macuácua, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do único administrador;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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