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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Max Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 25 de Fevereiro de 2020, pelas doze horas, se realizou na sua sede social, sita na Avenida Armando Tivane, n.º 245, na cidade de Maputo, uma assembleia geral extraordinária da Max Comercial, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede em Maputo, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101065081, deliberaram sobre a alteração da redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MS Imobiliária, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a intermediação, a gestão e a promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer
- Texto do artigo, página 13: outros negócios jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmeen Mohamedrashid Sulemane; b)Uma, no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Idália Abdul Remane Magane; c)Outra, no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia TS Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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