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Texto do artigo · p. 15 P.D Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e dezanove, da sociedade P.D Construções, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 3616, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A cessão de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, que os sócios Paulo Moises Nhaca e Paulo Maueia, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Edson Simião Massitela e Suraiat Ismael Aly Adamo, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 15 O aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de um milhão de meticais, pertencente a Edson Simião Massitela, e outra de quinhentos mil meticais, pertencente a Suaiat Nuho Ismael Aly adamo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerencais da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Simião Massitela, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar em todos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: P.D Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto do ano de dois mil e dezanove, da sociedade P.D Construções, Limitada, com sede na Avenida de Angola, n.º 3616, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 10, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 15: A cessão de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma, que os sócios Paulo Moises Nhaca e Paulo Maueia, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Edson Simião Massitela e Suraiat Ismael Aly Adamo, que entra para a sociedade como nova sócia.
  4. Texto do artigo, página 15: O aumento do capital social em mais um milhão e trezentos mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de um milhão de meticais, pertencente a Edson Simião Massitela, e outra de quinhentos mil meticais, pertencente a Suaiat Nuho Ismael Aly adamo.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: A administração e gerencais da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente sera exercida pelo senhor Simião Massitela, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar em todos seus actos e contratos.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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