Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Bella, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101347753, a sociedade Bella, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Bella, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mavota, bairro Albazine, quarteirão 21.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção e comercialização de blocos, lancis e pavês; e
- Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de cimento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 2: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.