Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348881, uma entidade denominada SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Mirfat Abdula N. Tales, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Simão Alberto Tales, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101439519N, de cinco de Setembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação da SATAgência de Publicidade & Serviços Gráficos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar mais sucursais delegação ou outra forma de representação social no país e fora deste; a sociedade poderá associar-se ou fundirse com qualquer outras empresas nacionais, estrangeiras que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhante a esta, podendo investir nas outras áreas de actividades comerciais, de serviços e ou industriais por conveniência ; mudar a sua sede para qualquer outra província do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Que a sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Concepção e produção de qualquer tipo de publicidade para qualquer orgão de comunicação social do país e fora deste;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção, venda e revenda de qualquer material gráfico, serigráfico e de ornamentação;
Número ou marcador · p. 17 c) Design, ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra, revenda de equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Agenciamento de serviços por representação, comissão, papelaria, fotocópias e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, associar-se ou participar nas outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mirfat Tales; podendo ser alterado uma ou mais vezes, mediante a decisão da assembleia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela com exclusiva autorização do seu cônjuje (directorgeral) da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será pelo director-geral (Simão Tales) e ou pela sócia Mirfat Tales, que, bastando a assinatura do director-geral, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou ainda filho do cônjuje escolhido pelo casal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) De igual modo compete ao gestor/ administrador (director-geral), a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, nas instituições bancárias, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação em conformidade com o desejo dos cônjuje.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348881, uma entidade denominada SAT-Agência de Publicidade & Serviços Gráficos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Mirfat Abdula N. Tales, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o senhor Simão Alberto Tales, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101439519N, de cinco de Setembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação da SATAgência de Publicidade & Serviços Gráficos.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo havendo interesse e autorização prévia da instituição de tutela, abrir ou encerrar mais sucursais delegação ou outra forma de representação social no país e fora deste; a sociedade poderá associar-se ou fundirse com qualquer outras empresas nacionais, estrangeiras que tenham ou não por objectos totais ou parcialmente semelhante a esta, podendo investir nas outras áreas de actividades comerciais, de serviços e ou industriais por conveniência ; mudar a sua sede para qualquer outra província do país.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Número ou marcador, página 17: Um) Que a sociedade têm por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Concepção e produção de qualquer tipo de publicidade para qualquer orgão de comunicação social do país e fora deste;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Produção, venda e revenda de qualquer material gráfico, serigráfico e de ornamentação;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Design, ornamentação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Compra, revenda de equipamento informático e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Agenciamento de serviços por representação, comissão, papelaria, fotocópias e outros afins.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ou não com o seu objecto principal, associar-se ou participar nas outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: Capital social
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Mirfat Tales; podendo ser alterado uma ou mais vezes, mediante a decisão da assembleia, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ela com exclusiva autorização do seu cônjuje (directorgeral) da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será pelo director-geral (Simão Tales) e ou pela sócia Mirfat Tales, que, bastando a assinatura do director-geral, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou ainda filho do cônjuje escolhido pelo casal.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) De igual modo compete ao gestor/ administrador (director-geral), a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, nas instituições bancárias, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e comerciais.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Dissolução, liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação em conformidade com o desejo dos cônjuje.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.