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Texto do artigo · p. 18 Savanna Project R.E.P, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101233073, a sociedade Savanna Project R.E.P, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Savanna Project R.E.P, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede na estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de máquinas, construção civil, transporte, terraplanagem e mecânica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Robate Quefasse Sapulene; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na U.C 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246715M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 113520191;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Patrícia Assane Marcos, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, residente na U.C 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106785016P, emitido aos 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118099095;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Eguinesse Alfredo Njanje Mulambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Manica, Macorreia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195748I, emitido em 28 de Julho de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com NUIT 129623144.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Robate Quefasse Sapulane que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Savanna Project R.E.P, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101233073, a sociedade Savanna Project R.E.P, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Savanna Project R.E.P, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede na estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de máquinas, construção civil, transporte, terraplanagem e mecânica.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Robate Quefasse Sapulene; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na U.C 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246715M, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 113520191;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Patrícia Assane Marcos, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Magoe, residente na U.C 25 de Setembro, bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106785016P, emitido aos 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 118099095;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pela sócia Eguinesse Alfredo Njanje Mulambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Manica, Macorreia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101195748I, emitido em 28 de Julho de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, com NUIT 129623144.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Robate Quefasse Sapulane que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus procuradores assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no número anterior referese aos casos em que não haja testamento em contrário.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2020. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 18: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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