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Texto do artigo · p. 18 SDM Digital Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348474, uma entidade denominada SDM Digital Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104593254C, emitido ao 11 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Paulo Augusto Chichava, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro da Coop, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, r/c, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268072P, emitido ao 7 de Dezembro de 2018 pelo Aequivo de Identifiçao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, casado com (Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane,
Texto do artigo · p. 19 sob regime de communhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Martires da Mueda n.º 488, 6.º andar flat 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 19 Marc Sacks, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º M00168385, emitido Pelas Entidades Sul-africanas aos 26 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 19 Sifiso Don Madolo, solteiro, de Nacionalidade Sul-africana, residente em Maputo, portador de ID n.º 8912106214081, emitido pelas Entidades Sul-africanas aos 2 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SDM Digital Technology, Limitada, e a sua sede no bairro Central, na rua da Amizade, número trinta e seis, primeiro andar, cidade de Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado. Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectos principais: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos; seguraça eletrónica, venda e montagem de acessorios (montagem de alarmes, eletrofence, cameras de filmagens, portões eletricos, etc); prestaçao de serviços diversos; venda de material eletrônico; fornecimento de equipamento informático; montagem e manutenção de equipamento eletrônico;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT ( dez milhões de meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000MT) cinco milhões de meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de (2.000.000MT) dois milhões de meticais, correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Marc Sacks;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de (1.250.000MT) um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Augusto Chichava;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de (1.250.000MT) um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de (500.000MT) quinhentos mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Sifiso Don Madolo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios. A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) À assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos. A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade. O sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe; fica nomeado administrador, com plemos poderes para obrigar a sociedade. Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos,
Texto do artigo · p. 19 renováveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SDM Digital Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348474, uma entidade denominada SDM Digital Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Danilo Dércio Bernardo Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, 1.º andar, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110104593254C, emitido ao 11 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identifiçao Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Paulo Augusto Chichava, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, no bairro da Coop, na Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1195, r/c, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268072P, emitido ao 7 de Dezembro de 2018 pelo Aequivo de Identifiçao Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, casado com (Vanucha Elisa Ozias Fumo Mondlane,
  6. Texto do artigo, página 19: sob regime de communhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Polana Cimento, na Avenida Martires da Mueda n.º 488, 6.º andar flat 63, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Setembro de 2019;
  7. Texto do artigo, página 19: Marc Sacks, solteiro, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade da Matola, portador de Passaporte n.º M00168385, emitido Pelas Entidades Sul-africanas aos 26 de Janeiro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 19: Sifiso Don Madolo, solteiro, de Nacionalidade Sul-africana, residente em Maputo, portador de ID n.º 8912106214081, emitido pelas Entidades Sul-africanas aos 2 de Março de 2017.
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SDM Digital Technology, Limitada, e a sua sede no bairro Central, na rua da Amizade, número trinta e seis, primeiro andar, cidade de Maputo. A sociedade é criada por tempo indeterminado. Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser autorizada, a deslocar a sua sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectos principais: Comércio geral, a grosso e retalho de produtos diversos; seguraça eletrónica, venda e montagem de acessorios (montagem de alarmes, eletrofence, cameras de filmagens, portões eletricos, etc); prestaçao de serviços diversos; venda de material eletrônico; fornecimento de equipamento informático; montagem e manutenção de equipamento eletrônico;
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT ( dez milhões de meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de (5.000.000MT) cinco milhões de meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de (2.000.000MT) dois milhões de meticais, correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Marc Sacks;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de (1.250.000MT) um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Augusto Chichava;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de (1.250.000MT) um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 12.5% (doze ponto cinco por cento) do capital social pertencente ao Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de (500.000MT) quinhentos mil meticais, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Sifiso Don Madolo.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 19: É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios. A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) À assembleia geral são atribuídas todas as competências permitidas por lei e pelos presentes estatutos. A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para os quais tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  34. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade serão confiadas a um conselho de administração, composto por três administradores, que poderão ser ou não sócios, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade. O sócio Danilo Dércio Bernardo Munguambe; fica nomeado administrador, com plemos poderes para obrigar a sociedade. Os administradores serão nomeados pela assembleia geral por um período de três anos,
  35. Texto do artigo, página 19: renováveis por igual período. Cabe a assembleia geral à nomeação do presidente do conselho de administração, que terá voto de desempate.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e um dos administradores ou gerente.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura do presidente do presidente do conselho de administração, de um administrador, gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir ou reforçar a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que o presente estatuto é omisso será aplicada a legislação comercial em vigor, e sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que em conformidade com a lei.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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