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Texto do artigo · p. 20 Turismo & Destinos (Consultores), Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342522, uma entidade denominada Turismo & Destinos (Consultores), Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Quessanias Jeremias Matsombe, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, vitalício, emitido aos 27 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102273192 e residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama 1397, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Humula Travel Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101146677, com NUIT 400996415, com sede social em Maputo, representada neste acto por Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe;
Texto do artigo · p. 20 Dama Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social em Maputo, representada neste acto por Joana Jacinto David Matsombe, com poderes bastantes para este acto. As sociedades comerciais participantes e signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas, o pacto social da sociedade Turismo & Destinos (Consultores), Limitada.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Turismo & Destinos (Consultores), Limitada e
Texto do artigo · p. 20 constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento de estudos e consultoria em toda esfera da actividade turística; estudos sobre o desenvolvimento e gestão de destinos turísticos, roteiros turísticos, incluindo estudos de impacto ambiental; estudos de viabilidade de projectos de investimentos turísticos; certificação de estabelecimentos hoteleiros e de restauração; estudos de mercados com focus para o turismo; organização de eventos nacionais e internacionais cujo objectivo seja promover Moçambique como destino turístico ou para investimento no sector ou noutra actividade turística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos turisticos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 21 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Travel, Limitada;
Texto do artigo · p. 21 c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Dama Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com o mínimo de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos 65% (sessenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80 (oitenta porcento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Quessanias
Texto do artigo · p. 21 Jeremias Matsombe que fica desde já nomeado administrador da sociedade. Este representará a sociedade em juizo, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura do sócio-administrador, senhor Quessanias Jeremias Matsombe, incluindo expediente de abertura de contas bancárias e sua movimentaçao, sendo este, o único assinante das mesmas ou; b)Pela assinatura do mandatário a quem o sócio-administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Fiscal único
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
Texto do artigo · p. 22 contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Turismo & Destinos (Consultores), Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101342522, uma entidade denominada Turismo & Destinos (Consultores), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Quessanias Jeremias Matsombe, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990351F, vitalício, emitido aos 27 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102273192 e residente na rua Tenente General Oswaldo Tanzama 1397, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Humula Travel Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101146677, com NUIT 400996415, com sede social em Maputo, representada neste acto por Maria Cláudia Quessanias Jeremias Matsombe;
  5. Texto do artigo, página 20: Dama Investimentos, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 101152618, com NUIT 400999635, com sede social em Maputo, representada neste acto por Joana Jacinto David Matsombe, com poderes bastantes para este acto. As sociedades comerciais participantes e signatárias deste contrato apresentaram actas das respectivas assembleias gerais, cujas cópias se anexa, autorizando-as a subscrever em nome daquelas, o pacto social da sociedade Turismo & Destinos (Consultores), Limitada.
  6. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Turismo & Destinos (Consultores), Limitada e
  11. Texto do artigo, página 20: constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: Duração
  16. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Objecto
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento de estudos e consultoria em toda esfera da actividade turística; estudos sobre o desenvolvimento e gestão de destinos turísticos, roteiros turísticos, incluindo estudos de impacto ambiental; estudos de viabilidade de projectos de investimentos turísticos; certificação de estabelecimentos hoteleiros e de restauração; estudos de mercados com focus para o turismo; organização de eventos nacionais e internacionais cujo objectivo seja promover Moçambique como destino turístico ou para investimento no sector ou noutra actividade turística.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos turisticos.
  23. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Quessanias Jeremias Matsombe;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a
  29. Texto do artigo, página 21: 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Humula Travel, Limitada;
  30. Texto do artigo, página 21: c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Dama Investimentos, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  44. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 21: Qualquer um dos sócios far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito será designada, a qual deverá apresentar a respectiva carta mandadeira.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: Votação
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com o mínimo de 65% (sessenta e cinco porcento) do capital social representado.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por pelo menos 65% (sessenta e cinco porcento) dos votos do capital social.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 80 (oitenta porcento) dos votos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Quessanias
  65. Texto do artigo, página 21: Jeremias Matsombe que fica desde já nomeado administrador da sociedade. Este representará a sociedade em juizo, activa e passivamente.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos automaticamente renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  68. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  69. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade obriga-se:
  70. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do sócio-administrador, senhor Quessanias Jeremias Matsombe, incluindo expediente de abertura de contas bancárias e sua movimentaçao, sendo este, o único assinante das mesmas ou; b)Pela assinatura do mandatário a quem o sócio-administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 21: Fiscal único
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  75. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  76. Número ou marcador, página 21: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  77. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  80. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social será de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, coincidindo com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte oito de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Maio do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de
  83. Texto do artigo, página 22: contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode alterar o período referente ao seu ano fiscal, assim como as datas para aprovação do balanço e conta dos resultados.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 22: Resultados
  87. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme percentagem de participação de cada um no capital social.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  98. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  99. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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