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Texto do artigo · p. 5 Céu Azul & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101266362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Céu Azul & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030100999288S, emitido em 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula; Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107351753A, emitido em 13 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representado por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Maira Isabel Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101936427B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Nicolle Cremilde Pinto Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101936428B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Marla Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0301019366426C, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto e Sharon Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030102647111A emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Celebram o presente contrato de sociedade de Céu Azul & Serviços, Limitada, que e rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Céu Azul & Serviços, Limitada com sede na cidade de Nampula, rua de Muhala Expansão perto da rua dos padres americanos nume, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 5 a) Residencial;
Número ou marcador · p. 5 b) Transportes;
Número ou marcador · p. 5 c) Restauração;
Número ou marcador · p. 5 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 5 e) Aluguer de equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 5 f) Encomendas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Comercialização de produtos agrícolas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maira
Texto do artigo · p. 5 Isabel Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nicolle Cremilde Pinto Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marla Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sharon Pinto Cremildo Castigo, e a outra quota no valor de 100.000,00MT, corresponde a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador esse pode ser constituído mandatário, ou procurador, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Céu Azul & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101266362, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Céu Azul & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030100999288S, emitido em 14 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula; Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107351753A, emitido em 13 de Junho de 2001, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representado por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Maira Isabel Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 5: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101936427B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Nicolle Cremilde Pinto Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101936428B, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto; Marla Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 0301019366426C, emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto e Sharon Pinto Cremildo Castigo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030102647111A emitido em 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Nampula, representada por Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Celebram o presente contrato de sociedade de Céu Azul & Serviços, Limitada, que e rege pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Céu Azul & Serviços, Limitada com sede na cidade de Nampula, rua de Muhala Expansão perto da rua dos padres americanos nume, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Objecto
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Residencial;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Transportes;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Restauração;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Decoração de eventos;
  14. Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de equipamentos de som;
  15. Número ou marcador, página 5: f) Encomendas; e
  16. Número ou marcador, página 5: g) Comercialização de produtos agrícolas
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 5: Capital social
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vánderson Rafael Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maira
  20. Texto do artigo, página 5: Isabel Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nicolle Cremilde Pinto Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Marla Pinto Cremildo Castigo, 130.000,00MT, corresponde a dezassete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Sharon Pinto Cremildo Castigo, e a outra quota no valor de 100.000,00MT, corresponde a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Maria do Céu Baessa Corassa Rosa Pinto, que desde já fica nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador esse pode ser constituído mandatário, ou procurador, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 5: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  28. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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