Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Chanel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285618, uma entidade denominada, Chanel Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Raimundo Dimas José, casado com Bendita Helena Macie Lote, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 6 n.º 110104429374S, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Bendita Helena Macie Lote, caasada com Raimundo Dimas José, em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107180708M, emitido aos 15 de Janeiro de 2018 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. Alicha Arminda Raimundo Dimas, menor, representada neste acto pelo pai, Raimundo Dimas José, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107743776A, emitido aos 14 de Novembro de 2018 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Quarto. Donel Raimundo Dimas, menor, representado neste acto pela mãe, Bendita Helena Macie Lote, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821417M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Chanel Multiservice, Limitada, sediada no bairro da Machava-Sede, n.º 42 em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e manuntenção de material eléctrico, venda de material de escritório, venda de material de segurança no trabalho, venda de material de limpeza, venda e aluguer de material de som e seus derivados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 6 meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de quatro quotas assim distibuidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Raimundo Dimas José, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Bendita Helena Macie Lote, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Alicha Arminda Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 d) Donel Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos m e t i c a i s ( 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Chanel Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285618, uma entidade denominada, Chanel Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Raimundo Dimas José, casado com Bendita Helena Macie Lote, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 6: n.º 110104429374S, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo. Bendita Helena Macie Lote, caasada com Raimundo Dimas José, em regime de comunhão de bens, natural de Pemba, residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107180708M, emitido aos 15 de Janeiro de 2018 na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro. Alicha Arminda Raimundo Dimas, menor, representada neste acto pelo pai, Raimundo Dimas José, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107743776A, emitido aos 14 de Novembro de 2018 na cidade de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 6: Quarto. Donel Raimundo Dimas, menor, representado neste acto pela mãe, Bendita Helena Macie Lote, natural de Maputo residente na Machava, casa n.º 42, quarteirão 38, cidade Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107821417M, emitido aos 19 de Dezembro de 2018 na cidade de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 6: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Chanel Multiservice, Limitada, sediada no bairro da Machava-Sede, n.º 42 em Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda e manuntenção de material eléctrico, venda de material de escritório, venda de material de segurança no trabalho, venda de material de limpeza, venda e aluguer de material de som e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  19. Texto do artigo, página 6: meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de quatro quotas assim distibuidas:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Raimundo Dimas José, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Bendita Helena Macie Lote, com uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Alicha Arminda Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 6: d) Donel Raimundo Dimas, com uma quota de sete mil e quinhentos m e t i c a i s ( 7 . 5 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  30. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exércicio findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.