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Texto do artigo · p. 16 Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100846802, foi deliberada a alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente no que concerne à localização da sede social e às regras de gerência e vinculação da sociedade, em consequência, do que foi alterada a redacção dos Artigos Primeiro, Sexto e Décimo Terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) ... Permanece inalterado ... Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal Doméstico, 1º andar, Salas 2029-30 e 2055, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Permanece inalterado...
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Revogado. Dois) É livre a cessão de quotas entre sócios. Quando qualquer sócio pretenda ceder quotas a favor de terceiros, o mesmo deverá notificar a sociedade e os demais sócios, a quem caberá direito de preferência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, incluindo os detalhes do adquirente, número de quotas, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (tês) administradores a serem eleitos pa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Revogado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado. Sete) Permanece inalterado. Oito)Permanece inalterado. Nove) Permanece inalterado. Dez) Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória:
Número ou marcador · p. 17 a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior – Presidente (PCA);
Número ou marcador · p. 17 b) Rui Miguel Carvalho Soeiro – administrador.
Número ou marcador · p. 17 Onze) Ao presidente do conselho de administração cabe voto de qualidade em situação de empate, quer na actual composição provisória do conselho de administração, quer no futuro, em qualquer outra composição, desde que se verifique uma situação de empate na tomada de qualquer decisão deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 Doze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 17 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral da Duty Free Boutiques de Maputo, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100846802, foi deliberada a alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente no que concerne à localização da sede social e às regras de gerência e vinculação da sociedade, em consequência, do que foi alterada a redacção dos Artigos Primeiro, Sexto e Décimo Terceiro do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) ... Permanece inalterado ... Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo no Aeroporto Internacional de Maputo, Terminal Doméstico, 1º andar, Salas 2029-30 e 2055, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Permanece inalterado...
  7. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) Revogado. Dois) É livre a cessão de quotas entre sócios. Quando qualquer sócio pretenda ceder quotas a favor de terceiros, o mesmo deverá notificar a sociedade e os demais sócios, a quem caberá direito de preferência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, incluindo os detalhes do adquirente, número de quotas, o preço e a forma de pagamento.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco) Permanece inalterado.
  12. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (tês) administradores a serem eleitos pa assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Revogado.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Permanece inalterado. Quatro) Permanece inalterado. Cinco Permanece inalterado. Seis) Permanece inalterado. Sete) Permanece inalterado. Oito)Permanece inalterado. Nove) Permanece inalterado. Dez) Até determinação em sentido contrário dos sócios tomada em assembleia geral, o conselho de administração terá a seguinte composição provisória:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Abílio de Lobão Soeiro Júnior – Presidente (PCA);
  19. Número ou marcador, página 17: b) Rui Miguel Carvalho Soeiro – administrador.
  20. Número ou marcador, página 17: Onze) Ao presidente do conselho de administração cabe voto de qualidade em situação de empate, quer na actual composição provisória do conselho de administração, quer no futuro, em qualquer outra composição, desde que se verifique uma situação de empate na tomada de qualquer decisão deste órgão.
  21. Número ou marcador, página 17: Doze) A sociedade obriga-se:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado permanecem
  25. Texto do artigo, página 17: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2022. — O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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