Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 FORWARD - Formação & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674371, uma entidade denominada FORWARD - Formação & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 João Rodrigues Cristóvão de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104291760I, emitido a 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira. Constitui uma sociedade de Formação e
Texto do artigo · p. 18 Consultoria como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma FORWARD – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 37, rua da Resistência, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Podendo abrir escritórios, instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A capacitação e formação de profissionais;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 18 e) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião publicidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a única quota do sócio João Rodrigues Cristóvão de Sousa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por outros administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo mesmo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Técnicos associados
Número ou marcador · p. 18 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, técnicos comerciais, formadores, técnicos consultores e técnicos gestão que tomam a qualidade da FORWARD – Formação e Consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A actividade dos técnicos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Texto do artigo · p. 19 a)Dever ético, de lealdade, de cooperação e de sigilo;
Número ou marcador · p. 19 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Ser tratado com ética, respeito e receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. No caso, os irmãos, nomeadamente, Wilson Cristóvão Rodrigues de Sousa e Samilo Rodrigues de Sousa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 19 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 19 ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FORWARD - Formação & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101674371, uma entidade denominada FORWARD - Formação & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: João Rodrigues Cristóvão de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104291760I, emitido a 15 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira. Constitui uma sociedade de Formação e
  4. Texto do artigo, página 18: Consultoria como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma FORWARD – Formação e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, quarteirão 37, rua da Resistência, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Podendo abrir escritórios, instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) A capacitação e formação de profissionais;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião publicidade.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a única quota do sócio João Rodrigues Cristóvão de Sousa.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por outros administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo mesmo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  39. Texto do artigo, página 18: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Técnicos associados
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, técnicos comerciais, formadores, técnicos consultores e técnicos gestão que tomam a qualidade da FORWARD – Formação e Consultoria.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A actividade dos técnicos associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  45. Texto do artigo, página 19: a)Dever ético, de lealdade, de cooperação e de sigilo;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Ser tratado com ética, respeito e receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  63. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros. No caso, os irmãos, nomeadamente, Wilson Cristóvão Rodrigues de Sousa e Samilo Rodrigues de Sousa.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Texto do artigo, página 19: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  68. Texto do artigo, página 19: ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  71. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  72. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.