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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: MPE Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101791017, uma entidade denominada MPE Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Sidney Júlia Massingue, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Singathela, casa n.° 81, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102639554B, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MPE Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua Rufino Oliveira, n.º 52, 1.º andar direito. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Actividades de edição e programação informática, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Sidney Júlia Massingue.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sidney Júlia Massingue,
- Texto do artigo, página 21: desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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