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Texto do artigo · p. 21 New Pizza Pastelaria e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 1 de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101757587, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação New Pizza Pastelaria e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município da Matola, distrito de Boane, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviço em varias áreas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 21 d) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente o Bilal Damergi, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Bilal Damergi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora da Mattola, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: New Pizza Pastelaria e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 1 de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101757587, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação New Pizza Pastelaria e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no município da Matola, distrito de Boane, rua da Mozal, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviço em varias áreas;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de transporte e logística.
  16. Número ou marcador, página 21: d) Actividades de construção civil e manutenção de obras.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente o Bilal Damergi, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Bilal Damergi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura de um único administrador;
  28. Número ou marcador, página 22: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 22: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2022. —
  37. Texto do artigo, página 22: A Conservadora da Mattola, Ilegível.
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