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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Service Solutions & Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101789330, uma entidade denominada Service Solutions & Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Florinda Obadias Nzeco, casada, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 11.º andar, flat A, bairro Central B, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320201M, emitido no dia 21 de Janeiro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Victorino Adriano, casado, natural de Mecupuri, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 11.º andar, flat A, bairro Central B, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010087289I, emitido no dia 21 de Janeiro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Joana Victorino Muhuva, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 11.º andar, flat A, bairro Central B, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101924967S, emitido no 21 de Janeiro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Valter Adriano Victorino Muhuva, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2293, 11.º andar, flat A, bairro Central B, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101924965B, emitido no 21 de Janeiro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Cleyton Obadias Muhuva, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2293, 11.º andar, flat A, bairro Central B, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487885S, emitido no 21 de Janeiro de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Service Solutions & Projects, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Service Solutions & Projects, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mumemo – 04 de Outubro, Localidade de Michafutene, andar rés-do-chão, Distrito de Marracuene, Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 24: representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria para negócios, contabilidade e auditoria, formação, comércio de aviculturas, fabrico de blocos, industria (estaleiro de construção civil) classe I.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelos sócios, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Victorino Adriano, com 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a Setenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: b) Florinda Obadias Nzeco, com 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: c) Joana Victorino Muhuva, com 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), equivalente a oito por cento do capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Valter Adriano Victorino Muhuva, com 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), equivalente a sete por do capital;
- Número ou marcador, página 24: e) Cleyton Obadias Muhuva, com 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá elevar ou diminuir, por uma ou mais vezes, o capital social e por entradas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 24: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços por que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, passam desde já a cargo do sócio Victorino Adriano, na qualidade de sócio gerente, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser devidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo o sócio liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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