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Texto do artigo · p. 25 Streaming Media, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717739, uma entidade denominada Streaming Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
Texto do artigo · p. 25 Felisberto Rafael Ruco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Felisberto Rafael Ruco e de Alda Samuel Mondlate, titular do Passaporte n.º 15AM96701, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba;
Texto do artigo · p. 25 Lito Moisés Malanzelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Wachiço Malanzelo e de Otilia Joaquim Malumana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102056180N, residente na cidade da Matola, bairro São Damasso, quarteirão 40, casa n.º 93.
Texto do artigo · p. 25 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Streaming Media, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, transmissão online de eventos, produção de fotos, gestão de redes sócias, gestão de marketing digital, produção de vídeos, criação e gestão de websites e aplicativos, design gráfico, assistência de vídeo conferência, programa online, aluguer de equipamentos audiovisuais, consultoria em comunicação digital.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 22, casa 49, podendo ser
Texto do artigo · p. 25 transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felisberto Rafael Ruco; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Lito Moisés Malanzelo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura dos sócios Felisberto Rafael Ruco que desde já figura como director-geral, e o sócio Lito Moisés Malanzelo como director adjunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Streaming Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101717739, uma entidade denominada Streaming Media, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
  4. Texto do artigo, página 25: Felisberto Rafael Ruco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Felisberto Rafael Ruco e de Alda Samuel Mondlate, titular do Passaporte n.º 15AM96701, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba;
  5. Texto do artigo, página 25: Lito Moisés Malanzelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Moisés Wachiço Malanzelo e de Otilia Joaquim Malumana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102056180N, residente na cidade da Matola, bairro São Damasso, quarteirão 40, casa n.º 93.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Streaming Media, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, transmissão online de eventos, produção de fotos, gestão de redes sócias, gestão de marketing digital, produção de vídeos, criação e gestão de websites e aplicativos, design gráfico, assistência de vídeo conferência, programa online, aluguer de equipamentos audiovisuais, consultoria em comunicação digital.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 22, casa 49, podendo ser
  16. Texto do artigo, página 25: transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Felisberto Rafael Ruco; e
  21. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital social pertencente ao sócio Lito Moisés Malanzelo.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura dos sócios Felisberto Rafael Ruco que desde já figura como director-geral, e o sócio Lito Moisés Malanzelo como director adjunto.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá ser constituído um procurador para representar a sociedade sempre que se julgar pertinente e necessário.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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