Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792919, uma entidade denominada Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Boaventura Jaime Mondlane, maior, casado, com Júlia Buce Mondlane, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal, n.º 5, bairro de Magoanine B, casa n.º 93, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100721914S, emitido a1 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. A qual será regida pelos artigos seguintes e
Texto do artigo · p. 26 pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 26 bairro Magoanine C, Avenida do Grande Maputo, Bloco 5, quarteirão 117A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda & montagem de sistemas de jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 b) Impressão de imagem & gráfica;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação & exportação de bens/ serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de consumíveis de escritório, produtos de higienização e cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços palestras sobre saúde públicos instrução comportamental sobre saúde sexual e sobre métodos de prevenção de doenas crônicas e pandemicas;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços e palestras sobre método de prevenção e segurança de incêndios, e ou primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Boaventura Jaime Mondlane, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792919, uma entidade denominada Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Boaventura Jaime Mondlane, maior, casado, com Júlia Buce Mondlane, regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Municipal, n.º 5, bairro de Magoanine B, casa n.º 93, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100721914S, emitido a1 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. A qual será regida pelos artigos seguintes e
  4. Texto do artigo, página 26: pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Utomi Service Innovation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede no
  8. Texto do artigo, página 26: bairro Magoanine C, Avenida do Grande Maputo, Bloco 5, quarteirão 117A.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações sucursais ou outra forma de representação.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Venda & montagem de sistemas de jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Impressão de imagem & gráfica;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Importação & exportação de bens/ serviços;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de consumíveis de escritório, produtos de higienização e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços palestras sobre saúde públicos instrução comportamental sobre saúde sexual e sobre métodos de prevenção de doenas crônicas e pandemicas;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços e palestras sobre método de prevenção e segurança de incêndios, e ou primeiros socorros.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Administração
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora
  34. Texto do artigo, página 26: dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Boaventura Jaime Mondlane, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  44. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto se mantiver indivisa, no prazo de 60 dias.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  52. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.