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Texto do artigo · p. 13 Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767736 uma entidade denominada Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Edma Jacyra da Costa Ferreira Carreira, casada com João Paulo Gonzaga Carreira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273935Q, emitido a 12 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Zedequias
Texto do artigo · p. 13 Manganhela, n.° 520, 8°andar flat 809, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Arte & Festa-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número seiscentos e oitenta e dois rés-do-chão, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 13 b) Organização de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 13 c) Lojas de venda (catering);
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços diversos e/ou conexos;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia única Edma Jacyra da Costa Ferreira Carreira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia única, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767736 uma entidade denominada Arte & Festa - Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Edma Jacyra da Costa Ferreira Carreira, casada com João Paulo Gonzaga Carreira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273935Q, emitido a 12 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Zedequias
  4. Texto do artigo, página 13: Manganhela, n.° 520, 8°andar flat 809, bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Arte & Festa-Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número seiscentos e oitenta e dois rés-do-chão, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de eventos e catering;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Organização de eventos diversos;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Lojas de venda (catering);
  14. Número ou marcador, página 13: d) Serviços diversos e/ou conexos;
  15. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia única Edma Jacyra da Costa Ferreira Carreira.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da sócia única, quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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