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Texto do artigo · p. 14 Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos quarenta e dois, a folhas setenta verso do Livro C Quarto, a sociedade Branquinho
Texto do artigo · p. 14 Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos nove de Junho de dois mil vinte e dois, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu incio a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Domicílio
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sua sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Branquinho Alberto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzido mediante decisão do sócio da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá ser decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será rateado pelo único sócio competindo a este decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Branquinho Alberto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos quarenta e dois, a folhas setenta verso do Livro C Quarto, a sociedade Branquinho
  3. Texto do artigo, página 14: Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos nove de Junho de dois mil vinte e dois, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação social e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu incio a partir da data da celebração da presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Domicílio
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Ferragem;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividades.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Branquinho Alberto.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzido mediante decisão do sócio da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá ser decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será rateado pelo único sócio competindo a este decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Branquinho Alberto.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: Omissões
  28. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
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