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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil duzentos quarenta e dois, a folhas setenta verso do Livro C Quarto, a sociedade Branquinho
- Texto do artigo, página 14: Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos nove de Junho de dois mil vinte e dois, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação social e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Branquinho Alberto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contando seu incio a partir da data da celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Domicílio
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede social no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Ferragem;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Branquinho Alberto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou reduzido mediante decisão do sócio da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá ser decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou redução será rateado pelo único sócio competindo a este decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Branquinho Alberto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, nove de Junho de dois mil vinte e dois.-O Conservador, Ilegível.
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