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Texto do artigo · p. 14 C&M Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100769808, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C&M Comercial Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Janeiro do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessação de quota, saída e admissão do novo sócio, destituição e nomeação de administrador nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 14 Que por deliberação em assembleia geral, dos sócios nomeadamente a senhora Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo e a senhora Celina João Dias Duarte, após a verificação de quórum legal e estatutariamente exigido pela sociedade, a presidente declarou que existiam as condições para que a sociedade se reunisse em assembleia geral extraordinária e pudesse deliberar sobre os pontos da agenda de trabalho, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, no que se refere a proposta de cessação da quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% do capital social de que é titular a sócia Celina João Dias Duarte, que por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder gratuitamente a totalidade de sua quota que possuía na sociedade, a favor do senhor
Texto do artigo · p. 15 Gove Azeite Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete e consequentemente deixa de ser sócia e não terá nada mais a ver com a sociedade onde o senhor Gove Azeite Eduardo, aceita e é admitido como novo sócio na sociedade, assumindo todos os deveres e direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade. Posto a votação, foi aprovado por unanimidade a proposta de cessação de quota e admissão do novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 15 De seguida passando a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, pelo facto da senhora Celina João Dias Duarte deixar de fazer parte da massa societária da sociedade, os presentes deliberaram unanimemente em destituíla do cargo de administradora, passando administração a ser composta pela senhora Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo.
Texto do artigo · p. 15 E posteriormente passou-se a presente discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho e de modo a consagrar as deliberações anteriormente aprovadas pelos sócios no estatuto, deliberam os presentes que se altere parcialmente o pacto social, alterando-se artigos quarto e sexto, número um, que passam a terem os seguintes teores:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Gove Azeite Eduardo – 30.000,00 (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Elizabeth Janet Manuel Emas UenganayMoyo–30.000,00 (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente pela sócia Elizabeth Janet Manuel Emas UenganayMoyo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: C&M Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º100769808, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada C&M Comercial Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta de Janeiro do ano dois mil e dezoito, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessação de quota, saída e admissão do novo sócio, destituição e nomeação de administrador nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 14: Que por deliberação em assembleia geral, dos sócios nomeadamente a senhora Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo e a senhora Celina João Dias Duarte, após a verificação de quórum legal e estatutariamente exigido pela sociedade, a presidente declarou que existiam as condições para que a sociedade se reunisse em assembleia geral extraordinária e pudesse deliberar sobre os pontos da agenda de trabalho, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, no que se refere a proposta de cessação da quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à 50% do capital social de que é titular a sócia Celina João Dias Duarte, que por vontade própria, manifestou o seu desejo de ceder gratuitamente a totalidade de sua quota que possuía na sociedade, a favor do senhor
  4. Texto do artigo, página 15: Gove Azeite Eduardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete e consequentemente deixa de ser sócia e não terá nada mais a ver com a sociedade onde o senhor Gove Azeite Eduardo, aceita e é admitido como novo sócio na sociedade, assumindo todos os deveres e direitos sociais, passando a fazer parte integrante da sociedade. Posto a votação, foi aprovado por unanimidade a proposta de cessação de quota e admissão do novo sócio na sociedade.
  5. Texto do artigo, página 15: De seguida passando a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, pelo facto da senhora Celina João Dias Duarte deixar de fazer parte da massa societária da sociedade, os presentes deliberaram unanimemente em destituíla do cargo de administradora, passando administração a ser composta pela senhora Elizabeth Janet Manuel Emas Uenganay Moyo.
  6. Texto do artigo, página 15: E posteriormente passou-se a presente discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho e de modo a consagrar as deliberações anteriormente aprovadas pelos sócios no estatuto, deliberam os presentes que se altere parcialmente o pacto social, alterando-se artigos quarto e sexto, número um, que passam a terem os seguintes teores:
  7. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Gove Azeite Eduardo – 30.000,00 (trinta mil meticais);
  12. Número ou marcador, página 15: b) Elizabeth Janet Manuel Emas UenganayMoyo–30.000,00 (trinta mil meticais).
  13. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente pela sócia Elizabeth Janet Manuel Emas UenganayMoyo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 20 de Junho de 2022. — O Conservador,
  18. Texto do artigo, página 15: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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