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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18 55 50,00 - 18 55 50,00 - 18 57 30,00 - 18 57 30,00 | 33 08 20,00 33 08 30,00 33 08 30,00 33 08 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Moradores de Djonasse requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Moradores de Djonass.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Maputo, Matola, 23 de Dezembro de 2022. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecúfi
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo da Sede DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação PRONANAC Educacional, requereu a localidade Natuco, posto administrativo da Sede, do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de pequena indústria de construção civil que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitas por um período de
- Texto do artigo, página 1: três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Vasco Intalina Molide Vasco – Presidente. Issufo Januário – Vice-Presidente. Nazário Inhungue Sumaila – Secretario. Amade Castro – Tesoureiro. Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei 2/2006, vai reconhecida
- Texto do artigo, página 1: provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação de Pequena Indústria de Construção Civil PROMAC Educacinal.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo da Sede, Natuco, 22 de Julho de 2009. O Chefe da Localidade, Alberto Caita.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Petroda Mozambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10869C, válida até 15 de Março
- Texto do artigo, página 2: de 2048, para água mineral, no distrito de Manica, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18 55 50,00
- 18 55 50,00
- 18 57 30,00
- 18 57 30,00
33 08 20,00 33 08 30,00 33 08 30,00 33 08 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18 55 50,00 - 18 55 50,00 - 18 57 30,00 - 18 57 30,00 33 08 20,00 33 08 30,00 33 08 30,00 33 08 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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