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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de treze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101858219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por: Denyse Issufo Daude, casada com Ciro Mauro Sultane Cardoso em regime de comunhão de bens gerais, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356704M, emitido a 13 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 102861302, residente no bairro de Guava, quarteirão 14, distrito de Marracuene. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos à luz do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Did Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 461, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e venda de produtos (produção de tecnologia);
- Número ou marcador, página 11: b) Agenciamento de carga e de transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e serviços na área de logística;
- Número ou marcador, página 11: d) Consultoria e serviços na área de projectos;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades de comércio e serviços afins;
- Número ou marcador, página 11: f) Comercio e serviços de papelaria, seus equipamentos e máquinas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 11: g) Outros comércios e serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), a sócia única Denyse Issufo Daude com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia única, Denyse Issufo Daúde, bastando uma assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pela sócia na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Matola, 7 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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