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Texto do artigo · p. 13 Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910326, a sociedade Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Quarto Bairro, do distrito de Mapai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de mobília e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração de projectos arquitectónicos e design;
Número ou marcador · p. 13 d) Produção de materiais publicitários;
Número ou marcador · p. 13 e) Venda e fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 13 ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arnaldo Zefanias Nhamutocue, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração da sociedade e sua prestação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Arnaldo Zefanias Nhamutocue, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910326, a sociedade Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gune Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Quarto Bairro, do distrito de Mapai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de mobília e artigos de iluminação;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Venda e manutenção de equipamentos informáticos;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração de projectos arquitectónicos e design;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Produção de materiais publicitários;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Venda e fornecimento de material escolar;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
  16. Texto do artigo, página 13: ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arnaldo Zefanias Nhamutocue, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e sua prestação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Arnaldo Zefanias Nhamutocue, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  26. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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