Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105003263, pelos sócios Bernardo Pires e Pantão Marrune, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto social: comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agropecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda a área de recursos minerais e energia, obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras, incluindo de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Arlindo Mpundana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Afonso Arlindo Mpundana, nascido a 12 de janeiro de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868899B, emitido em Pemba, a 20 de setembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.