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Texto do artigo · p. 13 Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105003263, pelos sócios Bernardo Pires e Pantão Marrune, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como seu objecto social: comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agropecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda a área de recursos minerais e energia, obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras, incluindo de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Arlindo Mpundana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Afonso Arlindo Mpundana, nascido a 12 de janeiro de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868899B, emitido em Pemba, a 20 de setembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105003263, pelos sócios Bernardo Pires e Pantão Marrune, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Lawilka Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objecto social: comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agropecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda a área de recursos minerais e energia, obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras, incluindo de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Arlindo Mpundana.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Afonso Arlindo Mpundana, nascido a 12 de janeiro de 1987, Pemba, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868899B, emitido em Pemba, a 20 de setembro de 2021, residente em Pemba, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e transformação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  23. Texto do artigo, página 14: Pemba, 22 de Maio de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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