Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Pavimoza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada, procedeu-se a cessão e divisão de quotas, alteração do endereço e administração da sociedade, denominada Pavimoza, Limitada e em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo primeiro, quinto, sexto, do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a designação de Pavimoza, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 de Agosto de 2022;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Desde já a administração, gerência e sua representação, será exercita pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar conta s bancárias da sociedade à débito e a crédito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas nomeadamente: duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas abrigam apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pavimoza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada, procedeu-se a cessão e divisão de quotas, alteração do endereço e administração da sociedade, denominada Pavimoza, Limitada e em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo primeiro, quinto, sexto, do pacto social da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a designação de Pavimoza, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro da Matola A, Avenida da Namaacha, n.º 2641, parcela 730.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gomes de Oliveira, titular do DIRE n.º 10PT00037353I, emitido a 25 de Agosto de 2022;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel Vaz Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00094836C, emitido a 22 de Setembro de 2022.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou destruir o gerente da sociedade, podem ainda delegar poderes bem como constituir mandatário, nos termos estabelecidos na lei.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Desde já a administração, gerência e sua representação, será exercita pelo senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º CA534593, válido até 26 de Março de 2024, o qual lhe compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Compete também ao gerente nomeado assinar quaisquer documentos da sociedade, movimentar conta s bancárias da sociedade à débito e a crédito, devendo as mesmas contas bancárias levar três assinaturas nomeadamente: duas dos sócios Rui Manuel Vaz Oliveira e Francisco Gomes de Oliveira e a terceira assinatura do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso ora gerente nomeado e, para movimentar as mesmas abrigam apenas uma e única assinatura de qualquer assinante da conta incluindo a do senhor Ivo Filipe Ferreira Cardoso.
  16. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2023. —
  17. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.